PORTARIA IEF Nº 29, DE 1º DE JUNHO DE
2021.
Dispõe sobre a criação do Conselho
Consultivo Conjunto da Estação Ecológica Estadual de Arêdes
e do Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito, para o biênio 2021-2023.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2021)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- Criar o Conselho
Consultivo Conjunto da Estação Ecológica Estadual de Arêdes
e do Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito.
Art. 2º- O Conselho
Consultivo Conjunto da Estação Ecológica Estadual de Arêdes
e do Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito é formado por 14 (quatorze) conselheiros,
sendo 08 (oito) titulares e 06 (seis)suplentes, em conformidade com o resultado
do processo eletivo realizado por meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/EEE AREDES/MONAE
PICO DO ITABIRITO Nº 01/2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Itabirito
b) Titular: SAAE de
Itabirito
Suplente: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER–MG
c) Titular:
Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo de Itabirito
Suplente: Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
d) Titular:
Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP
Suplente: Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG Campus
Avançado Itabirito
II - Sociedade civil:
a) Titular: União
Ambientalista de Itabirito - U.A.I.
Suplente: Sindicato
da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - SINDIEXTRA
b) Titular: SAFM
Mineração
Suplente: Spal
Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Coca-Cola FEMSA Minas Gerais
c) Titular:
Associação para a Recuperação e Conservação Ambiental em Defesa da Serra da
Calcada - ARCA AMASERRA
d) Titular: ASESI -
Faculdade Alis de Itabirito
Suplente: Herculano
Mineração Ltda.
§ 1º - A Presidência
do Conselho Consultivo Conjunto da Estação Ecológica Estadual de Arêdes e do Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito será
exercida pelos gerentes das unidades de conservação que darão posse aos membros
do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 3º- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos
1ºde junho de 2021.
Antônio
Augusto Mello Malard
Diretor Geral do IEF