PORTARIA IEF Nº 31, DE 1º DE JUNHO DE 2021.

 

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN Reserva Serra da Piedade, de propriedade de Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte, localizada no município de Caeté/MG

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2021)

 

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reconhecer como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN Reserva Serra da Piedade, processo SEI nº2100.01.0010253/2020-22, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Caeté, Estado de Minas Gerais, nos imóveis inscritos nas matrículas 9516, 9519 e Número de Ordem 10, registradas no Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Caeté, de propriedade de Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte.

Parágrafo Único: A RPPN Reserva Serra da Piedade tem área de 71,8023 hectares, averbada nas matrículas 9518, 9519 e no Número de Ordem 10 sob os números Av3-9518, Av3-9519 e 40.640, respectivamente.

Art. 2º- A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art. 3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte,1º de junho de 2021.

 

Antônio Augusto Mello Malard

Diretor Geral do IEF