RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.078, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Revoga
as resoluções que menciona.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/06/2021)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam
revogadas:
I – a Resolução Semad
nº 2.623, de 16 de abril de 2018, que institui o Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas – CEEA e dá outras providências;
II – a Resolução
Semad nº 2.933, de 22 de janeiro de 2020, que altera a resolução Semad nº
2.623, de 16 de abril de 2018, que institui o Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas – CEEA e dá outras providências;
III – a Resolução
Semad nº 3.008, de 25 de setembro de 2020, que altera a resolução Semad nº
2.623, de 16 de abril de 2018, que institui o Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas – CEEA e dá outras providências.
Art. 2º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de
junho de 2021.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável