RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.078, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

 

 

Revoga as resoluções que menciona.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/06/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam revogadas:

I – a Resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril de 2018, que institui o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA e dá outras providências;

II – a Resolução Semad nº 2.933, de 22 de janeiro de 2020, que altera a resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril de 2018, que institui o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA e dá outras providências;

III – a Resolução Semad nº 3.008, de 25 de setembro de 2020, que altera a resolução Semad nº 2.623, de 16 de abril de 2018, que institui o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA e dá outras providências.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de junho de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável