PORTARIA IGAM Nº 51, DE 06 DE JULHO DE
2021
Altera a Portaria Igam n° 14, de 07 de abril de 2020, que estabelece
critérios para a caracterização de poços manuais e cisternas considerados
intervenções sujeitas a cadastro de uso insignificante e dá outras providências
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/07/2021)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 47.866, de
19 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art.
1º – O inciso I do art. 1º da Portaria Igam nº 14, de
07 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – Poços manuais, cuja perfuração tenha sido
realizada por meio da utilização de trado (manual ou mecânico), totalmente
revestido, com profundidade máxima de 20 (vinte) metros e diâmetro menor que
0,5 (meio) metro e cuja tubulação de saída da bomba possua diâmetro máximo de
0,75 polegada;
(...)”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2021.
Marcelo
Fonseca
Diretor-Geral
Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – IGAM