PORTARIA IGAM Nº 51, DE 06 DE JULHO DE 2021

 

 

Altera a Portaria Igam n° 14, de 07 de abril de 2020, que estabelece critérios para a caracterização de poços manuais e cisternas considerados intervenções sujeitas a cadastro de uso insignificante e dá outras providências

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/07/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º – O inciso I do art. 1º da Portaria Igam nº 14, de 07 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º – (...)

 I – Poços manuais, cuja perfuração tenha sido realizada por meio da utilização de trado (manual ou mecânico), totalmente revestido, com profundidade máxima de 20 (vinte) metros e diâmetro menor que 0,5 (meio) metro e cuja tubulação de saída da bomba possua diâmetro máximo de 0,75 polegada;

 (...)”.

 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, 06 de julho de 2021.

 

Marcelo Fonseca

Diretor-Geral

Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM