PORTARIA IEF Nº 36, DE 8 DE JULHO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, para o biênio 2021-2023

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/07/2021)

 

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante é formado por dezoito conselheiros, sendo nove titulares e nove suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/MNELNV nº 01.2021, ficando assim constituído:

I –Poder Público:

a) Titular: Secretaria de Meio Ambiente do Município de Vazante;

 Suplente: Secretaria de Meio Ambiente do Município de Vazante;

b) Titular: Secretaria de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer do Município de Vazante;

 Suplente: Secretaria de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer do Município de Vazante;

 c)Titular: Comando de Policiamento Ambiental 16ªCompanhiada Polícia Militar de Meio Ambiente;

 Suplente: Comando de Policiamento Ambiental 16ªCompanhiada Polícia Militar de Meio Ambiente;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato de Produtores Rurais de Vazante;

 Suplente: Sindicato de Produtores Rurais de Vazante;

b) Titular: Representante da População do Entorno - Joel Lemes da Silva;

 Suplente: Representante da População do Entorno - Clovis Verner Artmann;

c) Titular: Nexa Recursos Minerais – Unidade Vazante/MG;

 Suplente: Nexa Recursos Minerais – Unidade Vazante/MG;

d) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais– Emater-MG;

 Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais– Emater-MG;

 e) Titular: Agência para o Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Vazante – MG e Região – ADVAZ;

 Suplente: Agência para o Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Vazante – MG e Região – ADVAZ;

 f) Titular: Associação dos Consultores Ambientais do Noroeste de Minas – ASCON;

 Suplente: Associação dos Consultores Ambientais do Noroeste de Minas – ASCON;

§ 1º –A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º –Na ausência do Presidente do Conselho, esse será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de julho de 2021.

 

 

Antônio Augusto Mello Malard

Diretor-Geral do IEF