PORTARIA IEF Nº 36, DE 8 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a composição do
Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante, para o
biênio 2021-2023
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 09/07/2021)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892,
de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de
18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na
Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – O Conselho
Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante é formado por
dezoito conselheiros, sendo nove titulares e nove suplentes, em conformidade
com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação
IEF/MNELNV nº 01.2021, ficando assim constituído:
I –Poder Público:
a) Titular:
Secretaria de Meio Ambiente do Município de Vazante;
Suplente: Secretaria de Meio Ambiente do
Município de Vazante;
b) Titular: Secretaria
de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer do Município de Vazante;
Suplente: Secretaria de Esportes, Turismo,
Cultura e Lazer do Município de Vazante;
c)Titular: Comando de Policiamento Ambiental
16ªCompanhiada Polícia Militar de Meio Ambiente;
Suplente:
Comando de Policiamento Ambiental 16ªCompanhiada Polícia Militar de Meio
Ambiente;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato
de Produtores Rurais de Vazante;
Suplente: Sindicato de Produtores Rurais de
Vazante;
b) Titular: Representante
da População do Entorno - Joel Lemes da Silva;
Suplente: Representante da População do
Entorno - Clovis Verner Artmann;
c) Titular: Nexa Recursos Minerais – Unidade Vazante/MG;
Suplente: Nexa
Recursos Minerais – Unidade Vazante/MG;
d) Titular: Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais– Emater-MG;
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais– Emater-MG;
e) Titular: Agência para o Desenvolvimento
Local Integrado e Sustentável de Vazante – MG e Região – ADVAZ;
Suplente: Agência para o Desenvolvimento Local
Integrado e Sustentável de Vazante – MG e Região – ADVAZ;
f) Titular: Associação dos Consultores
Ambientais do Noroeste de Minas – ASCON;
Suplente: Associação dos Consultores
Ambientais do Noroeste de Minas – ASCON;
§ 1º –A Presidência
do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante será
exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do
Conselho.
§ 2º –Na ausência do
Presidente do Conselho, esse será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º – Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º–Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de
julho de 2021.
Antônio
Augusto Mello Malard
Diretor-Geral do IEF