PORTARIA IGAM Nº 52, DE 07 DE JULHO DE
2021
Dispõe sobre a Suspensão
Temporária, por prazo determinado, de Outorgas de Direito de Uso de Recursos
Hídricos na porção hidrográfica do Córrego Olhos D’água nas coordenadas
latitude 19º13’22” e longitude 46º13’53”.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/07/2021)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19
de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n° 13.199/1999,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
suspenso temporariamente, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data
de publicação desta Portaria, parte do ato autorizativo de uso dos recursos
hídricos definido no § 1º deste artigo.
§1º – A área de
abrangência desta Portaria é a porção hidrográfica do Córrego Olhos D’água, nas
coordenadas geográficas latitude 19º13’22” e longitude 46º13’53”, restando
suspensa a utilização de 30 l/s da vazão total outorgada, durante o período
definido no caput do artigo.
§2º – Fica conferido
à Copasa S.A., mediante intervenção emergencial, parte do direito de uso
concedido ao usuário Kotaro Okuyama,
relativo à captação superficial nas coordenadas geográficas latitude 19º13’22”
e longitude 46º13’53”, na vazão de 30 l/s por 11 horas/ dia, utilizando-se da
mesma estrutura já existente.
§3º – O usuário Kotaro Okuyama poderá manter sua
captação na vazão de 14 l/s por 11 horas/ dia, no ponto de captação outorgado.
§4º – O não cumprimento
da suspensão temporária a que se refere o caput ensejará a suspensão
total do direito de uso de recursos hídricos conferido ao infrator, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 2º – Caso a
situação de racionamento permaneça, a Portaria poderá ser prorrogada.
Art. 3º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de
julho de 2021.
Marcelo
Fonseca
Diretor-Geral do IGAM