RESOLUÇÃO
ARSAE-MG Nº 156, DE 09 DE JULHO DE 2021
Altera a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019, que estabelece
as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Arsae-MG.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 10/07/2021)
O DIRETOR-GERAL
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG), no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,
e no Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da
Diretoria Colegiada;
CONSIDERANDO o
disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que
estabelece que a Arsae-MG, tem por finalidade fiscalizar
e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais
para a sua regulação;
CONSIDERANDO o
disposto no Inciso I do Art. 7º, da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de
2009, atualizado pelo art. 34 da Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de
2013, que prevê a prestação dos serviços de acordo com as condições e os
padrões estabelecidos na legislação pertinente e no respectivo instrumento de
delegação, em especial quanto aos padrões de qualidade, à conservação dos bens
consignados para a prestação, à universalização do atendimento e à eficiência
dos custos;
RESOLVE:
Art. 1º O §4º do art.
19 da Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para alteração do
usuário no cadastro comercial, o prestador de serviços pode solicitar
apresentação de documento que comprove a propriedade, posse ou detenção do
imóvel.”
Art. 2º Esta
resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de
Julho de 2021.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral