PORTARIA IGAM N° 58 DE 30 DE JULHO DE
2021.
Institui Comissão Gestora
Local da DAC nº 008/2020 Bacia Hidrográfica do Rio Candonga, nos Municípios de
Arco, Formiga e Pains.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/08/2021)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de
setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de
junho de 2020
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a
Comissão Gestora Local – CGL –da DAC nº 008/2020 Bacia Hidrográfica do Rio
Candonga, nos Municípios de Arco, Formiga e Pains,
doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Rio Candonga”, composta pelos
seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
|
Usuários |
CPF/CNPJ |
|
Álvaro Furtado de Andrade |
449.00*.***-** |
|
Companhia de Saneamento de
Minas Gerais |
17.281.***/****-** |
|
CRH Sudeste Indústria de
Cimentos S.A |
21.109.***/****-** |
|
Fós Química e Derivados Ltda. |
04.437.***/****-** |
|
Indústria e Comércio Cachaça do
Criolo Ltda. |
10.891.***/****-** |
|
Mineração João Vaz Sobrinho
Ltda. |
20.651.***/****-** |
|
Plácido Ribeiro Vaz |
143.27*.***-** |
Art. 2º – O Comitê da
Bacia Hidrográfica Afluentes do Alto Rio São Francisco (CBH SF1), em até 30
(trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação
dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia
Hidrográfica do Rio Candonga.
Parágrafo único –
Caso o CBH SF1 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo
conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de
Gestão das Águas Alto São Francisco – URGA ASF, realizará a convocação
Art. 3º – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de
julho de 2021.
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral do Igam