RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.080, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Divulga
dados cadastrais apurados no 1º trimestre de 2021, referentes aos sistemas de
saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades
de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no
Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4°
da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/06/2021)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o
disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
Considerando os dados
apurados pela Fundação João Pinheiro – FJP – e pelo Instituto Estadual de
Florestas – IEF –, com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento
Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e lll do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º – A relação
dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, de
Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –,
relativos aos dados apurados no 1º trimestre de 2021, de acordo com o inciso
VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de
cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 3º trimestre
de 2021, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes,
estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução.
Art. 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de
junho de 2021.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável