PORTARIA IGAM N° 44, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

 

 

Institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 001/2009, Sub- Bacia Hidrográfica do Ribeirão/Córrego do Bebedouro, nos municípios de Monte Alegre de Minas e Uberlândia.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/06/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – em trecho da DAC nº 001/2009, Sub-Bacia Hidrográfica do Córrego do Bebedouro, nos municípios de Monte Alegre de Minas e Uberlândia, doravante denominada “CGL Sub-Bacia Hidrográfica do Córrego do Bebedouro”, com- posta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:

 

Usuário

CPFs e CNPJs

Escalada Agropecuária LTDA

43.457.***/****-**

Geraldo Gil Faggioni Júnior

065.424.***-**

José Matos de Oliveira

306.060.***-**

IAOPA Agropecuária LTDA

03.624.***/****-**

Celso Martins de Oliveira

009.573.***-**

ALGAR FARMING S/A

19.929.***/****-**

Associação Agrícola Monte Sião

04.377.***/****-**

Bioenergética Aroeira LTDA

08.355.***/****-**

Algri Empreendimentos e Participações LTDA

14.686.***/****-**

Agropecuária JP LTDA

03.102.***/****-**

APARMA

04.377.***/****-**

Angelina Maria Rezende Vieira

672.378.***-**

 

 

Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Rio Paranaíba (CBH PN3), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Sub-Bacia Hidrográfica do Córrego do Bebedouro.

Parágrafo único – Caso o CBH PN3não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – URGA TMAP, realizará a convocação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO FONSECA

DIRETOR-GERAL DO IGAM