RESOLUÇÃO ARSAE-MG 154, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo I desta resolução, aprova as regras a serem observadas pela Copasa para o próximo ciclo tarifário e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 29/06/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884, de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 21 a 26, 29 a 31, 37 a 39; a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que modificou a Lei Fede- ral nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e 10; e as Resoluções Arsae-MG nº 110, de 28 de junho de 2018, 121, de 08 de fevereiro de 2019, 131, de 11 de novembro de 2019, e 150, de 05 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica objetiva a reavaliação das condições da prestação dos serviços e o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários; e

CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica é o instrumento regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para proporcionar equilíbrio econômico-financeiro ao prestador regulado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas constantes do Anexo I desta resolução, a partir de 01 de agosto de 2021.

§ 1º O índice de reposicionamento tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que determina as tarifas que servirão de base para os próximos reajustes, é de -1,93% (um inteiro e noventa e três centésimos por cento negativo).

§ 2º O efeito tarifário médio, a ser aplicado sobre as tarifas vigentes

definidas pela Resolução Arsae-MG 141, de 22 de junho de 2020, é de -1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento negativos), por considerar também compensações relativas ao exercício anterior e outros componentes financeiros.

§3º As novas tarifas serão aplicadas sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.

§ 4º O detalhamento do cálculo da Revisão Tarifária Periódica da Copasa é apresentado na Nota Técnica CRE 14/2021, assim como em outras notas técnicas, divulgadas no sítio eletrônico da Arsae-MG.

Art. 2º Estabelecer a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário em razão da conexão da edificação à rede pública de esgotamento sanitário, com a coleta e o afastamento do esgoto, sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário.

Parágrafo único. A Copasa manterá controle atualizado das unidades usuárias que estão conectadas à rede pública de esgotamento sanitário e que têm o tratamento do esgoto coletado.

Art. 3º Determinar que a Copasa aplique as regras previstas na Resolução Arsae-MG 150, 05 de abril de 2021, para a concessão do benefício da Tarifa Social, assim que as tarifas do Anexo I forem aplicadas conforme regra do art. 1º.

Art. 4º Aprovar a redução da meta de realização de gastos do Programa de Proteção de Mananciais considerado para o cálculo do componente financeiro desta revisão tarifária em R$ 4.209.289,02 (quatro milhões, duzentos e nove mil, duzentos e oitenta e nove e dois centavos) em função de restrições impostas pela pandemia de Covid-19.

Parágrafo único. A Arsae-MG incorporará o mesmo saldo indicado no caput na meta de realização de gastos do Programa de Proteção de Mananciais para o cálculo do componente financeiro a ser apurado para o ano fiscal de 2021.

Art. 5º Aprovar, na forma do Anexo II que acompanha esta resolução, as regras a serem observadas pela Copasa.

Parágrafo único- O anexo referido neste artigo será publicado na íntegra, no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae. mg.gov.br/legislacoes/.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário presentes nas resoluções Arsae-MG nº 96, de 29 de junho de 2017, nº 100, de 29 de junho de 2017, nº 111, de 28 de junho de 2018, nº 127, de 25 de junho de 2019, e nº 141, de 22 de junho de 2020.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de junho de 2021.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

 

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 154, de 28 de junho de 2021)

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REVISÃO TARIFÁRIA 2021

 

 

Categorias

Faixas

Tarifas

Água

Esgoto

Unidade




Residencial Tarifa Social

Fixa

7,92

5,86

R$/mês

0 a 5 m³

0,91

0,68

R$/m³

> 5 a 10 m³

1,943

1,438

R$/m³

> 10 a 15 m³

3,011

2,228

R$/m³

> 15 a 20 m³

4,111

3,043

R$/m³

> 20 a 40 m³

10,458

7,739

R$/m³

> 40 m³

12,759

9,441

R$/m³




Residencial

Fixa

17,61

13,03

R$/mês

0 a 5 m³

1,82

1,35

R$/m³

> 5 a 10 m³

3,886

2,876

R$/m³

> 10 a 15 m³

6,023

4,457

R$/m³

> 15 a 20 m³

8,222

6,084

R$/m³

> 20 a 40 m³

10,458

7,739

R$/m³

> 40 m³

12,759

9,441

R$/m³




Comercial

Fixa

28,52

21,11

R$/mês

0 a 5 m³

3,95

2,92

R$/m³

> 5 a 10 m³

5,922

4,382

R$/m³

> 10 a 20 m³

7,966

5,895

R$/m³

> 20 a 40 m³

10,036

7,427

R$/m³

> 40 a 200 m³

12,164

9,001

R$/m³

> 200 m³

14,305

10,586

R$/m³




Industrial

Fixa

28,52

21,11

R$/mês

0 a 5 m³

3,95

2,92

R$/m³

> 5 a 10 m³

5,922

4,382

R$/m³

> 10 a 20 m³

7,966

5,895

R$/m³

> 20 a 40 m³

10,036

7,427

R$/m³

> 40 a 200 m³

12,164

9,001

R$/m³

> 200 m³

14,305

10,586

R$/m³




Pública

Fixa

24,24

17,94

R$/mês

0 a 5 m³

3,74

2,77

R$/m³

> 5 a 10 m³

5,611

4,151

R$/m³

> 10 a 20 m³

7,546

5,584

R$/m³

> 20 a 40 m³

9,508

7,036

R$/m³

> 40 a 200 m³

11,525

8,529

R$/m³

> 200 m³

13,552

10,029

R$/m³