RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/ IEF Nº 3.083, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Altera
a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021, que
dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração de
proposta de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de
2012, e dá outras providências
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/07/2021)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS no exercício das atribuições que
lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019,
e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
considerando a implementação de ação prevista no Plano de Ação da Semad
descrita no Relatório de Auditoria CGE nº 1370.0849.19,
RESOLVEM:
Art. 1º – A alínea
“a” do inciso II e a alínea “b” do inciso IX do art. 2º da Resolução Conjunta
Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021, passam a vigorar com a
seguinte redação, e fica acrescentado ao artigo o inciso X a seguir:
“Art. 2º – (...)
II – (...)
a) Michelle Alves de
Almeida Souza; Masp: 1.223.091-8
(...)
IX – (...)
b) Cristiano Pereira
Grossi Tanure de Avelar, Masp: 1.373.482-7;
(...)
X – Assessoria de
Gestão Regional – Asger:
a) Vitor Reis Salum
Tavares, Masp: 1.401.816-2.”
Art. 2º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de
junho de 2021.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual
do Meio Ambiente
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas