RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/ IEF Nº 3.083, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

 

Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012, e dá outras providências

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/07/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando a implementação de ação prevista no Plano de Ação da Semad descrita no Relatório de Auditoria CGE nº 1370.0849.19,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – A alínea “a” do inciso II e a alínea “b” do inciso IX do art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao artigo o inciso X a seguir:

“Art. 2º – (...)

II – (...)

a) Michelle Alves de Almeida Souza; Masp: 1.223.091-8

(...)

IX – (...)

b) Cristiano Pereira Grossi Tanure de Avelar, Masp: 1.373.482-7;

(...)

X – Assessoria de Gestão Regional – Asger:

a) Vitor Reis Salum Tavares, Masp: 1.401.816-2.”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de junho de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas