PORTARIA IEF Nº 33, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Portaria IEF nº
119, de 9 de novembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da prática de
observação de vida silvestre nas Unidades de Conservação administradas pelo
IEF, a Portaria IEF nº 04, de 5 de fevereiro de 2018, que dispõe
sobre a regulamentação do processo de autorização para uso de imagens das
unidades de Conservação administradas pelo IEF, e a Portaria IEF nº 34, de
28 de junho de 2018, que estabelece normas e diretrizes para o uso público nas
Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas e dá
outras providências.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 03/07/2021)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892,
de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de
18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na
Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
acrescido à Portaria IEF nº 119, de 9 de novembro de 2017, o seguinte art.
11-A:
“Art. 11-A – Esta portaria não se aplica às unidades de conservação que
vigoram sob o regime de concessão de uso de bem público para fins de exploração
econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços de gestão
e operação dos atrativos, sendo que, nesses casos, deverão seguir o disposto no
contrato e seus anexos.”.
Art. 2º – Fica
acrescido à Portaria IEF nº 04, de 5 de fevereiro de 2018, o seguinte art.
22-A:
“Art. 22-A – Esta portaria não se aplica às unidades de conservação que
vigoram sob o regime de concessão de uso de bem público para fins de exploração
econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços de gestão
e operação dos atrativos, sendo que, nesses casos, deverão seguir o disposto no
contrato e seus anexos.”.
Art. 3º – Os incisos
III, V e VIII do art. 16 da Portaria IEF nº 34, de 28 de junho de 2018, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 – (...)
III – os estudantes
de instituições de ensino públicas, mediante apresentação de comprovante dessa
condição; (...)
V – as crianças de
até cinco anos de idade; (...)
VIII – os servidores
do IEF, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e da Fundação Estadual do Meio
Ambiente e seus acompanhantes, para lazer;”.
Art. 4º – O inciso II
e o parágrafo único do art. 17 da Portaria IEF nº 34, de 2018, passam a vigorar
com a seguinte redação, ficando acrescido do inciso VI:
“Art. 17 – (...)
II – estudantes
devidamente identificados por Carteira de Identificação Estudantil reconhecida
ou outro documento comprobatório de matrícula em instituição de ensino; (...)
VI – os idosos com
idade igual ou superior a sessenta anos, sendo necessário apresentar o
documento de identidade.
Parágrafo único – O
desconto de 50% (cinquenta por cento) previsto no caput poderá ser concedido a
associações e federações de esportes de aventura, desde que devidamente
justificado e mediante publicação de regulamento específico.”.
Art. 5º – O art. 21
da Portaria IEF nº 34, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – Esta
portaria não se aplica às unidades de conservação que vigoram sob o regime de
concessão de uso de bem público para fins de exploração econômica de atividades
de ecoturismo e visitação, bem como serviços de gestão e operação dos
atrativos, sendo que, nesses casos, deverão seguir o disposto no contrato e
seus anexos.”.
Art. 6º – O Anexo
Único da Portaria IEF nº 34, de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único
desta portaria.
Art. 7º – Ficam
revogados:
I – o inciso IV do
art. 16 da Portaria IEF nº 34, de 2018;
II – o inciso IV do
art. 17 da Portaria IEF nº 34, de 2018;
III – a Portaria IEF
nº 138, de 03 de agosto de 2011;
IV – a Portaria IEF
nº 152, de 17 de outubro de 2013.
Art. 8º – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de
julho de 2021.
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do IEF
ANEXO ÚNICO
TABELA DAS TAXAS DE VISITAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS DE MINAS
GERAIS
OBS: Todos os serviços apresentados deverão ser cobrados adicionalmente às
taxas de ingresso nas UCs, exceto os valores de hospedagens que já contemplam
esta taxa
TABELA DE PREÇOS
PARQUE ESTADUAL NOVA BADEN – PENB
Especificação |
Valor (em Reais) |
1 – Ingresso para visitantes
(por pessoa) |
R$ 12,00 |
2 – Uso de
infraestruturas (diárias) – Casa de Pesquisadores (capacidade até 5 pessoas) |
R$ 200,00 |
PARQUE ESTADUAL DO IBITIPOCA – PEIB
Especificação |
Valor (em Reais) |
|
1 – Ingresso para
visitantes (por pessoa) |
||
Dias úteis |
R$ 20,00 |
|
Sábado, Domingo e
feriados nacionais e/ou estaduais do Estado de Minas Gerais, considerando-se
seus dias intercalados. |
R$ 25,00 |
|
2 – Estacionamento
de veículos (diária) |
||
Bicicletas |
Isento |
|
Motocicletas |
R$ 20,00 |
|
Veículos de passeio
(para até 7 pessoas) |
R$ 25,00 |
|
Veículos para mais
de 7 pessoas (van, micro-ônibus, ônibus, caminhão e
outros) |
R$ 65,00 |
|
3 – Uso de
infraestruturas (diária) |
||
Área de camping |
R$ 60,00 por pessoa |
|
Auditório –
(capacidade de até 50 pessoas) respeitando-se o horário de funcionamento da
Unidade |
R$ 500,00 |
|
Alojamentos 1 e 2
(capacidade até 4 pessoas) |
R$ 110,00 por
pessoa |
|
Alojamentos |
Alojamento 3
(capacidade até 7 pessoas) |
R$ 130,00 por
pessoa |
Alojamento 4
(capacidade até 3 pessoas) |
R$ 120,00 por
pessoa |
|
Alojamento do
Centro de Pesquisa (capacidade até 7 pessoas, quando locada para visitantes) |
R$ 140,00 por
pessoa |
PARQUE ESTADUAL MATA DO LIMOEIRO – PEML
Especificação |
Valor (em Reais) |
1 – Ingresso para
visitantes (por pessoa) |
R$ 12,00 |
PARQUE ESTADUAL DO ITACOLOMI – PEIT
Especificação |
Valor (em Reais) |
|
1 – Ingresso para
visitantes (por pessoa) |
R$ 20,00 |
|
2 – Uso de
infraestruturas (diária) |
||
Área de camping
(por pessoa) |
R$ 40,00 |
|
Auditório
(capacidade de até 100 pessoas) |
R$ 500,00 |
|
Alojamentos |
Capacidade até 4
pessoas |
R$ 50,00 por pessoa |
Capacidade até 8
pessoas |
R$ 40,00 por pessoa |
PARQUE ESTADUAL DO RIO DOCE – PERD
Especificação |
Valor (em Reais) |
|
1 – Ingresso para
visitantes (por pessoa) |
R$ 20,00 |
|
2 – Uso de infraestruturas
(diária) |
||
Área de camping
(por pessoa) |
R$ 40,00 |
|
Individual |
R$ 80,00 |
|
Alojamento |
Duplo |
R$ 120,00 |
Triplo |
R$ 150,00 |
|
Quádruplo |
R$ 180,00 |
|
Quíntuplo |
R$ 220,00 |
|
Casas de
pesquisador (quando locado para visitantes). |
Capacidade de até 6
pessoas |
R$ 200,00 |
Auditório
(capacidade para 100 pessoas) |
R$ 300,00 |
PARQUE ESTADUAL DO RIO PRETO – PERP
Especificação |
Valor (em Reais) |
|
1 – Ingresso para
visitantes (por pessoa) |
R$ 20,00 |
|
2 – Uso de
infraestruturas (diária) |
||
Área de camping
(por pessoa) |
R$ 40,00 |
|
Taxa de freezer* |
R$ 20,00 |
|
Individual |
R$ 80,00 |
|
Duplo |
R$ 120,00 |
|
Alojamento |
Triplo |
R$ 150,00 |
Quádruplo |
R$ 180,00 |
|
Quíntuplo |
R$ 220,00 |
|
Casas de
pesquisador (quando locado para visitantes) |
Capacidade de até
06 pessoas |
R$ 260,00 |
Auditório(capacidade para 60 pessoas) |
R$ 100,00 |
*A
taxa de freezer será cobrada dos visitantes hospedados na área de camping,
quando estes levarem freezer particular e utilizarem dos pontos de energia do
Parque.
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO ROLA-MOÇA – PESRM
Especificação |
Valor (em Reais) |
|
1 – Ingresso para
visitantes (por pessoa) |
Isento |
|
2 – Uso de
infraestruturas (diária) |
||
Auditório Centro de
Visitantes/ Jardim Canadá |
Capacidade de até
45 pessoas |
R$100,00 |
Auditório Vellozzia/ Jardim Canadá |
Capacidade de até
80 pessoas |
R$ 100,00 |
Auditório Augastes/
Barreiro |
Capacidade de até
50 pessoas |
R$ 80,00 |
Alojamento |
R$ 35,00 por pessoa |
PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO PAPAGAIO – PESP
Especificação |
Valor (em Reais) |
|
1 – Uso de
infraestruturas (diária) |
||
Chalé das
Araucárias |
Capacidade de até
06 pessoas |
R$50,00 por pessoa |
Abrigo do Vale |
Capacidade de até
12 pessoas |
R$50,00 por pessoa |