PORTARIA IEF Nº 33, DE 2 DE JUNHO DE 2021.

 

 

Altera a Portaria IEF nº 119, de 9 de novembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da prática de observação de vida silvestre nas Unidades de Conservação administradas pelo IEF, a Portaria IEF nº 04, de 5 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do processo de autorização para uso de imagens das unidades de Conservação administradas pelo IEF, e a Portaria IEF nº 34, de 28 de junho de 2018, que estabelece normas e diretrizes para o uso público nas Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/07/2021)

 

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica acrescido à Portaria IEF nº 119, de 9 de novembro de 2017, o seguinte art. 11-A:

“Art. 11-A – Esta portaria não se aplica às unidades de conservação que vigoram sob o regime de concessão de uso de bem público para fins de exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços de gestão e operação dos atrativos, sendo que, nesses casos, deverão seguir o disposto no contrato e seus anexos.”.

Art. 2º – Fica acrescido à Portaria IEF nº 04, de 5 de fevereiro de 2018, o seguinte art. 22-A:

“Art. 22-A – Esta portaria não se aplica às unidades de conservação que vigoram sob o regime de concessão de uso de bem público para fins de exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços de gestão e operação dos atrativos, sendo que, nesses casos, deverão seguir o disposto no contrato e seus anexos.”.

Art. 3º – Os incisos III, V e VIII do art. 16 da Portaria IEF nº 34, de 28 de junho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 – (...)

III – os estudantes de instituições de ensino públicas, mediante apresentação de comprovante dessa condição; (...)

V – as crianças de até cinco anos de idade; (...)

VIII – os servidores do IEF, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e da Fundação Estadual do Meio Ambiente e seus acompanhantes, para lazer;”.

Art. 4º – O inciso II e o parágrafo único do art. 17 da Portaria IEF nº 34, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do inciso VI:

“Art. 17 – (...)

II – estudantes devidamente identificados por Carteira de Identificação Estudantil reconhecida ou outro documento comprobatório de matrícula em instituição de ensino; (...)

VI – os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, sendo necessário apresentar o documento de identidade.

Parágrafo único – O desconto de 50% (cinquenta por cento) previsto no caput poderá ser concedido a associações e federações de esportes de aventura, desde que devidamente justificado e mediante publicação de regulamento específico.”.

Art. 5º – O art. 21 da Portaria IEF nº 34, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 – Esta portaria não se aplica às unidades de conservação que vigoram sob o regime de concessão de uso de bem público para fins de exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços de gestão e operação dos atrativos, sendo que, nesses casos, deverão seguir o disposto no contrato e seus anexos.”.

Art. 6º – O Anexo Único da Portaria IEF nº 34, de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta portaria.

Art. 7º – Ficam revogados:

I – o inciso IV do art. 16 da Portaria IEF nº 34, de 2018;

II – o inciso IV do art. 17 da Portaria IEF nº 34, de 2018;

III – a Portaria IEF nº 138, de 03 de agosto de 2011;

IV – a Portaria IEF nº 152, de 17 de outubro de 2013.

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de julho de 2021.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF

 

ANEXO ÚNICO
TABELA DAS TAXAS DE VISITAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
OBS: Todos os serviços apresentados deverão ser cobrados adicionalmente às taxas de ingresso nas UCs, exceto os valores de hospedagens que já contemplam esta taxa

TABELA DE PREÇOS

PARQUE ESTADUAL NOVA BADEN – PENB


Especificação

Valor (em Reais)

1 – Ingresso para visitantes (por pessoa)

R$ 12,00

2 – Uso de infraestruturas (diárias) – Casa de Pesquisadores (capacidade até 5 pessoas)

R$ 200,00


PARQUE ESTADUAL DO IBITIPOCA – PEIB


Especificação

Valor (em Reais)

1 – Ingresso para visitantes (por pessoa)

Dias úteis

R$ 20,00

Sábado, Domingo e feriados nacionais e/ou estaduais do Estado de Minas Gerais, considerando-se seus dias intercalados.

R$ 25,00

2 – Estacionamento de veículos (diária)

Bicicletas

Isento

Motocicletas

R$ 20,00

Veículos de passeio (para até 7 pessoas)

R$ 25,00

Veículos para mais de 7 pessoas (van, micro-ônibus, ônibus, caminhão e outros)

R$ 65,00

3 – Uso de infraestruturas (diária)

Área de camping

R$ 60,00 por pessoa

Auditório – (capacidade de até 50 pessoas) respeitando-se o horário de funcionamento da Unidade

R$ 500,00

Alojamentos 1 e 2 (capacidade até 4 pessoas)

R$ 110,00 por pessoa

Alojamentos

Alojamento 3 (capacidade até 7 pessoas)

R$ 130,00 por pessoa

Alojamento 4 (capacidade até 3 pessoas)

R$ 120,00 por pessoa

Alojamento do Centro de Pesquisa (capacidade até 7 pessoas, quando locada para visitantes)

R$ 140,00 por pessoa


PARQUE ESTADUAL MATA DO LIMOEIRO – PEML

Especificação

Valor (em Reais)

1 – Ingresso para visitantes (por pessoa)

R$ 12,00


PARQUE ESTADUAL DO ITACOLOMI – PEIT

Especificação

Valor (em Reais)

1 – Ingresso para visitantes (por pessoa)

R$ 20,00

2 – Uso de infraestruturas (diária)

Área de camping (por pessoa)

R$ 40,00

Auditório (capacidade de até 100 pessoas)

R$ 500,00

Alojamentos

Capacidade até 4 pessoas

R$ 50,00 por pessoa

Capacidade até 8 pessoas

R$ 40,00 por pessoa


PARQUE ESTADUAL DO RIO DOCE – PERD

Especificação

Valor (em Reais)

1 – Ingresso para visitantes (por pessoa)

R$ 20,00

2 – Uso de infraestruturas (diária)

Área de camping (por pessoa)

R$ 40,00

Individual

R$ 80,00

Alojamento

Duplo

R$ 120,00

Triplo

R$ 150,00

Quádruplo

R$ 180,00

Quíntuplo

R$ 220,00

Casas de pesquisador (quando locado para visitantes).

Capacidade de até 6 pessoas

R$ 200,00

Auditório (capacidade para 100 pessoas)

R$ 300,00


PARQUE ESTADUAL DO RIO PRETO – PERP

Especificação

Valor (em Reais)

1 – Ingresso para visitantes (por pessoa)

R$ 20,00

2 – Uso de infraestruturas (diária)

Área de camping (por pessoa)

R$ 40,00

Taxa de freezer*

R$ 20,00

Individual

R$ 80,00

Duplo

R$ 120,00

Alojamento

Triplo

R$ 150,00

Quádruplo

R$ 180,00

Quíntuplo

R$ 220,00

Casas de pesquisador (quando locado para visitantes)

Capacidade de até 06 pessoas

R$ 260,00

Auditório(capacidade para 60 pessoas)

R$ 100,00


*A taxa de freezer será cobrada dos visitantes hospedados na área de camping, quando estes levarem freezer particular e utilizarem dos pontos de energia do Parque.

PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO ROLA-MOÇA – PESRM

Especificação

Valor (em Reais)

1 – Ingresso para visitantes (por pessoa)

Isento

2 – Uso de infraestruturas (diária)

Auditório Centro de Visitantes/ Jardim Canadá

Capacidade de até 45 pessoas

R$100,00

Auditório Vellozzia/ Jardim Canadá

Capacidade de até 80 pessoas

R$ 100,00

Auditório Augastes/ Barreiro

Capacidade de até 50 pessoas

R$ 80,00

Alojamento

R$ 35,00 por pessoa



PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO PAPAGAIO – PESP

Especificação

Valor (em Reais)

1 – Uso de infraestruturas (diária)

Chalé das Araucárias

Capacidade de até 06 pessoas

R$50,00 por pessoa

Abrigo do Vale

Capacidade de até 12 pessoas

R$50,00 por pessoa