PORTARIA IGAM N°49, DE 09 DE JULHO DE 2021.

 

 

Altera a Portaria Igam n° 03, de 16 de janeiro de 2020, que delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/07/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º − Fica acrescido o inciso X no Art. 5°:

Art. 5º - (...)

X - Ação 4054 - Elaboração e Implementação do Programa Estratégico de Segurança Hídrica e Revitalização das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais (Somos Todos Água):

a) Chefe de Gabinete

b) Assessor de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos

c) Diretor de Administração e Finanças

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de julho de 2021.

 

 

MARCELO DA FONSECA

DIRETOR-GERAL DO IGAM