PORTARIA IGAM N°49, DE 09 DE JULHO DE
2021.
Altera a Portaria Igam n° 03, de 16 de janeiro de 2020, que delega
competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária,
financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/07/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de
julho de 1997, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º − Fica acrescido o inciso X no
Art. 5°:
Art. 5º - (...)
X - Ação 4054 - Elaboração e Implementação do
Programa Estratégico de Segurança Hídrica e Revitalização das Bacias
Hidrográficas de Minas Gerais (Somos Todos Água):
a) Chefe de Gabinete
b) Assessor de Programas, Projetos e Pesquisa
em Recursos Hídricos
c) Diretor de Administração e Finanças
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2021.
MARCELO
DA FONSECA
DIRETOR-GERAL DO IGAM