DECRETO Nº 48.243, DE 30 DE JULHO DE 2021.
Altera o Decreto nº 45.231, de
3 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Comissão Estadual de Prevenção,
Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos –
P2R2 Minas; o Decreto n° 47.760, de 20 de novembro de 2019, que contém o
Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outra providência e o
Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, que estabelece o Regulamento do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/07/2021)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea
“g” do inciso I do art. 7º do Decreto 45.231, de 3 de dezembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação ficando o artigo acrescido do § 3º:
“Art. 7º – (...)
I – (...)
g) Fundação Estadual
de Meio Ambiente – Feam, que exercerá a presidência, por meio da Diretoria de
Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
(...)
§ 3º – Nos
impedimentos e nos afastamentos do Diretor de Instrumentos de Gestão e
Planejamento Ambiental da Feam, a presidência da Comissão P2R2 Minas será
exercida pelo Gerente de Prevenção e Emergência Ambiental da Feam.”.
Art. 2º – O art. 11
do Decreto n° 45.231, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – A Comissão
P2R2 Minas contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Feam, por meio
da Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental.”.
Art. 3º – O inciso XI
do art. 8º do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8º – (...)
XI – um representante
de entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e que comprove a participação
em órgão colegiado estadual de meio ambiente; (...).”.
Art. 4º – Fica
acrescentado ao art. 10 do Decreto nº 47.760, de 2019, o seguinte § 2º,
passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 10 – (...)
§ 1º – No caso de
impedimento para julgamento dos autos de infração o Presidente será substituído
pelo Diretor de Administração e Finanças da Feam.
§ 2º – Nas demais
hipóteses de impedimento ou afastamento o Presidente será substituído pelo Chefe
de Gabinete da Feam.”.
Art. 5º – Fica
acrescentado ao § 1º do art. 24 do Decreto n° 47.760, de 2019, o seguinte
inciso III:
“Art. 24 – (...)
§ 1º – (...)
III – presidir a
Comissão P2R2 Minas. (...)”
Art. 6º – O inciso V
do art. 27 do Decreto nº 47.760, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – (...)
V – exercer as
atribuições de secretaria executiva da Comissão P2R2 Minas;
(...)
Art. 7º – Fica
acrescentado ao art. 22 do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, o
seguinte inciso XIV:
“Art. 22 – (...)
XIV – manter
atualizado o cadastro de banco de dados de carga poluidora e efluentes.”.
Art. 8° – O art. 38
do Decreto nº 47.866, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 – A Semad,
por meio das Suprams e da Superintendência de
Projetos Prioritários, executará os atos de regularização cabíveis ao Igam vinculados ao licenciamento ambiental, até 31 de julho
de 2022, com exceção daqueles vinculados aos processos de Licença Ambiental
Simplificada.”.
Art. 9° – O exercício
do poder de polícia e a condução dos processos administrativos decorrentes das
ações e das omissões relativas ao banco de dados de carga poluidora e
efluentes, ocorridas até a data de publicação deste decreto, permanecem de
competência da Feam.
Parágrafo único – O
exercício do poder de polícia e a condução dos processos administrativos decorrentes
das ações e das omissões relativas ao banco de dados de carga poluidora e
efluentes, ocorridas a partir da publicação deste decreto, passam a ser de
competência do Igam.
Art. 10 – Ficam
convalidados os atos praticados pela Diretora de Instrumentos de Gestão e
Planejamento Ambiental no exercício da presidência da Comissão P2R2 Minas.
Art. 11 – Fica
revogado o inciso IX do caput do art. 21 do Decreto nº 47.760, de 20 de
novembro de 2019.
Art. 12 – Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos
30 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do
Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO