PORTARIA
ARSAE-MG Nº 245, DE 06 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza a instauração
de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente
pela Copasa no Município de Angelândia.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 07/08/2021)
O DIRETOR-GERAL
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13
de março de 2020 e
Considerando as
disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbitoda
Administração Pública Estadual;
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente
o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando as
disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art.
98 da Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de
2019;
Considerando o
disposto no Art. 19 da Resolução Arsae-MG, nº 147, de
11 de março de 2021;
Considerando que as
ações de fiscalização operacional sinalizaram a não prestação dos serviços de
tratamento dos esgotos, conforme Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº
040/2021; e
Considerando que o
Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 036/2021 apontou inconsistência na
cobrança, tendo em vista o serviço efetivamente prestado no Município de
Angelândia,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar,
nos termos do Art. 19 da Resolução Arsae-MG, nº 147,
de 11 de março de 2021, a instauração de Processo Administrativo para a
apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da COPANOR no Município
de Angelândia a título de Esgotamento Dinâmico com coleta e tratamento - EDT no
período analisado, conforme Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 036/2021
e respectivo anexo.
Art. 2º Designar o
Gabinete da Arsae-MG como responsável pela condução e
instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as
diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como
acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único. A
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e a
Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira proverão
apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo
de propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes
da Arsae-MG.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de
agosto de 2021.
ANTÔNIO
CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral