PORTARIA IGAM N° 65, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

 

 

Institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 009/2005, SubBacia Hidrográfica dos Córregos Pindaíba e Brejão, no Municípios de Monte Carmelo.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/08/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – em trecho da DAC nº 009/2005, Sub-Bacia Hidrográfica dos Córregos Pindaíba e Brejão, no Município de Monte Carmelo, doravante denominada “CGL Sub-Bacia Hidrográfica dos Córregos Pindaíba e Brejão”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:

 

Usuários

CPF’s/CNPJ’s

Adão Alves

807.76*.***-**

Diogo Tudela

029.15*.***-**

DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto - Monte Carmelo

21.509.xxx/xxxx-xx

Harry Artur

102.36*.***-**

Leandro Rebelatto

041.89*.***-**

Matias Johanes

325.59*.***-**

NC Naves Empreendimentos Patrimoniais

20.454.xxx/xxxx-xx

Silvana Carla

013.30*.***-**

 

Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Paranaíba (CBH PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Sub-Bacia Hidrográfica dos Córregos Pindaíba e Brejão.

Parágrafo único – Caso o CBH PN1 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro – URGA TM realizará a convocação

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 e agosto de 2021.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Igam