PORTARIA IGAM N° 65, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
Institui Comissão Gestora
Local em trecho da DAC nº 009/2005, SubBacia
Hidrográfica dos Córregos Pindaíba e Brejão, no Municípios de Monte Carmelo.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/08/2021)
O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de
setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de
junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a
Comissão Gestora Local – CGL – em trecho da DAC nº 009/2005, Sub-Bacia
Hidrográfica dos Córregos Pindaíba e Brejão, no Município de Monte Carmelo,
doravante denominada “CGL Sub-Bacia Hidrográfica dos Córregos Pindaíba e
Brejão”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
|
Usuários |
CPF’s/CNPJ’s |
|
Adão Alves |
807.76*.***-** |
|
Diogo Tudela |
029.15*.***-** |
|
DMAE –
Departamento Municipal de Água e Esgoto - Monte Carmelo |
21.509.xxx/xxxx-xx |
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Harry Artur |
102.36*.***-** |
|
Leandro Rebelatto |
041.89*.***-** |
|
Matias Johanes |
325.59*.***-** |
|
NC Naves
Empreendimentos Patrimoniais |
20.454.xxx/xxxx-xx |
|
Silvana Carla
|
013.30*.***-** |
Art. 2º – O Comitê da
Bacia Hidrográfica do Alto Rio Paranaíba (CBH PN1), em até 30 (trinta) dias
após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários
identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Sub-Bacia
Hidrográfica dos Córregos Pindaíba e Brejão.
Parágrafo único –
Caso o CBH PN1 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo
conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de
Gestão das Águas Triângulo Mineiro – URGA TM realizará a convocação
Art. 3º – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 e
agosto de 2021.
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral do Igam