PORTARIA ARSAE-MG Nº 249, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

 

 

Designa servidores para exercerem função de pregoeiro e para integrarem as equipes de apoio dos Pregões, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020, e em cumprimento ao disposto no art. 7°, I, da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no §2º do art. 16 do Decreto n°. 48.012, de 22 de julho de 2020, e considerando o disposto na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para o exercício da função de Pregoeiro e para integrarem a Equipe de Apoio dos processos licitatórios na modalidade Pregão de competência da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Arsae-MG, os seguintes servidores:

Pregoeiros:

Gilda Bicalho Resende - Masp: 902714-5 - titular;

Cassia Elizabeth de Oliveira - Masp: 1375280-3 - suplente;

Ivair Ferreira Lima - Masp: 1016710-4 - suplente.

Equipe de Apoio:

Priscila de Castro Silva - Masp: 1163918-4;

Everaldo de Manacés Domingos - Masp: 1212968-0;

Evandro Antônio Brazil Filho - Masp: 1241511-3;

Ivair Ferreira Lima - Masp: 1016710-4

Parágrafo único: A designação a que se refere esta Portaria será por período indeterminado permitida a revogação da designação a qualquer tempo.

Art. O edital indicará, para cada certame, o pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio que nele atuarão.

Parágrafo único: Nas ausências e impedimentos eventuais do Pregoeiro titular, um membro suplente será o seu substituto legal.

Art. Fica revogada a Portaria Arsae-MG n.º 185, de 11 de março de 2020.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2021.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral