RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.088, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Delega
competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual,
Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/08/2021)
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º, do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a Lei Estadual
23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
bem como o disposto no § 1º, do art. 10, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no
inciso II do art. 2º, do Decreto 44.986 de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada
competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual,
Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público
aos servidores constantes do anexo desta Resolução.
§ 1º Caberá às
chefias imediatas a que se refere o caput o exercício das competências
previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto nº 45.851,
de 28 de dezembro de 2011 e no Decreto 44.986 de 19 de dezembro de 2008.
§ 2º Esta delegação
de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro
de 2021.
Art. 2º O anexo desta
Resolução será divulgado por meio eletrônico no sítio
http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de
agosto de 2021.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável