RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.092, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Institui Comissão de Credenciamento para procedimentos relativos à
Chamada Pública para o credenciamento de agricultores familiares rurais e/ou de
organizações de agricultores familiares, no âmbito da Superintendência Regional
do Meio Ambiente Leste Mineiro da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/08/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
na alínea “a” do inciso II do art. 2° do Decreto nº 47.065, de 20 de outubro de
2016, e no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão de
Credenciamento, no âmbito da Superintendência Regional do Meio Ambiente Leste
Mineiro - Supram LM -, em cumprimento ao disposto no inciso VIIIdo art. 2ºdo
Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para
credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais
e/oude organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros
alimentícios, in natura ou manufaturados.
Art. 2º - Ficam designados para
constituírem a Comissão de Credenciamento da Supram LM, sob a presidência do
primeiro, os seguintes servidores:
I - Kyara Carvalho Lacerda,
Masp1.401.491-4;
II - Flávio de Melo Carvalho,
Masp1.378.568-8;
III - Patrícia Marcelina Pomaroli,
Masp1.321.717-9.
Art. 3º - O Presidente da comissão será
representado, em sua ausência ou impedimento, por qualquer um dos membros que
se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º - Os membros da comissão
responderão solidariamente por todos os atos praticados, salvo se posição
individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata
lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º - A investidura dos membros da
Comissão não excederá um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros
para o período subsequente.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2021.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável