PORTARIA IGAM Nº 060, 23 DE AGOSTO DE
2021.
Dispõe sobre delegação de
competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual,
Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Desempenho do Gestor Público dos
servidores do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/08/2021)
O Diretor-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no uso das atribuições previstas no art. 9º do
Decreto 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e, tendo em vista os dispostos no §
1º, do art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 2º, do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no inciso II do art. 2º, do
Decreto 44.986 de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada
competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual,
Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público
aos servidores constantes do anexo desta Portaria.
§ 1º Caberá às
chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011
e no Decreto 44.986 de 19 de dezembro de 2008.
§ 2º Esta delegação
de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro
de 2021.
Art. 2º O anexo desta
Portaria será divulgado por meio eletrônico no sítio
http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de
agosto de 2021.
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral