PORTARIA IEF Nº 55, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

 

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Unidade Avançada de Meio Ambiente – Sítio Córrego Seco”, de propriedade de João Batista Carvalho Neto e Aparecida Irani de Assis Carvalho, localizada no município de São João Del Rei/MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021)

 

(Republicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/09/2021)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998,na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Unidade Avançada de Meio Ambiente – Sítio Córrego Seco”, processo SEI nº 2100.01.0059641/2020-05, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 40.047, registrada no ofício de registro de imóveis da comarca de São João Del Rei, de propriedade de João Batista Carvalho Neto e Aparecida Irani de Assis Carvalho.

Parágrafo único – A RPPN “Unidade Avançada de Meio Ambiente – Sítio Córrego Seco” tem área de 13,2299 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av12- 40.047.

Art.2º–A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art. 3º–As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º–Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2021.

 

Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF