PORTARIA IEF Nº 55, DE 31 DE AGOSTO DE
2021.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Unidade
Avançada de Meio Ambiente – Sítio Córrego Seco”, de propriedade de João Batista
Carvalho Neto e Aparecida Irani de Assis Carvalho, localizada no município de
São João Del Rei/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021)
(Republicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/09/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº
39.401, de 21 de janeiro de 1998,na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º– Fica reconhecida como Reserva
Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Unidade Avançada de Meio Ambiente –
Sítio Córrego Seco”, processo SEI nº 2100.01.0059641/2020-05, de interesse
público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de São João Del
Rei, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 40.047, registrada
no ofício de registro de imóveis da comarca de São João Del Rei, de propriedade
de João Batista Carvalho Neto e Aparecida Irani de Assis Carvalho.
Parágrafo único – A RPPN “Unidade
Avançada de Meio Ambiente – Sítio Córrego Seco” tem área de 13,2299 hectares,
averbada na matrícula do imóvel sob o número Av12- 40.047.
Art.2º–A Reserva Particular do
Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo
de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º–As condutas e atividades
lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º–Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2021.
Antônio Augusto Melo Malard -
Diretor-Geral do IEF