PORTARIA IGAM N° 68, DE 30 DE AGOSTO DE
2021
Prorroga
o prazo de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção
hidrográfica a montante da estação “São Pedro do Suaçuí” e sua bacia de
contribuição, definida pela Portaria IGAM n.º 43, de 11 de junho de 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais
contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso
II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base
no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015, que estabelece diretrizes e
critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e
Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções
hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando o estabelecimento de
situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a
montante da estação “São Pedro do Suaçuí”, localizada no rio Suaçuí Grande, e a
sua bacia de contribuição, nos termos da Portaria IGAM nº 43, de 11 de junho de
2021;
Considerando a Nota Técnica GMHEC nº
26/2021 referente à avaliação do período de restrição que recomenda a
manutenção da restrição de uso de recursos hídricos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de
outubro de 2021, o prazo de restrição de uso para captações de água definido no
art. 4º da Portaria IGAM nº 43/2021.
Art. 2º A prorrogação de que trata o
artigo anterior não altera os limites de restrição de uso impostos pela
Portaria IGAM nº 43/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas - IGAM