PORTARIA IGAM N° 68, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

 

 

 

                                   Prorroga o prazo de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da estação “São Pedro do Suaçuí” e sua bacia de contribuição, definida pela Portaria IGAM n.º 43, de 11 de junho de 2021.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;

 Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;

Considerando o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica a montante da estação “São Pedro do Suaçuí”, localizada no rio Suaçuí Grande, e a sua bacia de contribuição, nos termos da Portaria IGAM nº 43, de 11 de junho de 2021;

Considerando a Nota Técnica GMHEC nº 26/2021 referente à avaliação do período de restrição que recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídricos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de outubro de 2021, o prazo de restrição de uso para captações de água definido no art. 4º da Portaria IGAM nº 43/2021.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites de restrição de uso impostos pela Portaria IGAM nº 43/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2021.

 

 

Marcelo da Fonseca

Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM