PORTARIA IEF Nº 57, DE 09 DE SETEMBRO
DE 2021.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN Fazenda
Palmeiras, de propriedade de José Maria Quina, localizada no município de São
João Nepomuceno/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/09/2021)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva
Particular do Patrimônio Natural a RPPN Fazenda Palmeiras, processo SEI nº
2100.01.0043023/2020-66, de interesse público e em caráter de perpetuidade,
localizada no município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, nos
imóveis inscritos nas matrículas 13.502 e 13.702, registradas no Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de São João Nepomuceno, de propriedade de José
Maria Quina.
Parágrafo único – A RPPN Fazenda
Palmeiras tem área de 55,0021 hectares, averbada na matrícula 13.502 sob os
números Av03-13.502, Av04-13.502, Av05-13.502, Av06-13.502, Av07-13.502 e
Av08-13.502 e na matrícula 13.702 sob os números Av03-13.702 e Av04-13.702.
Art. 2º – A Reserva Particular do
Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo
de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º – As condutas e atividades
lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções
administrativas, civis e penais cabíveis
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
Lins – Diretora Geral do IEF