RESOLUÇÃO SEMAD Nº
3.094, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de
fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/09/2021)
(Revogado pela
Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de 2023)
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição
que lhe confereo inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO a
necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de
Minas Gerais;
CONSIDERANDO a
necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização
e lavratura de notificações, autos de fiscalização e autos de infração, nos
termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de
2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Os
servidores relacionados no anexo único desta resolução ficam credenciados para
a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício
das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de
março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º –Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 14 de setembro de 2021.
Marília Carvalho de
Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO ÚNICO
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