RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.094, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

 

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/09/2021)

 

 

(Revogado pela Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de 2023)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,  no uso da atribuição que lhe confereo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de notificações, autos de fiscalização e autos de infração, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Os servidores relacionados no anexo único desta resolução ficam credenciados para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 

 

ANEXO ÚNICO

Nome do servidor

MASP

Joselaine Aparecida Ribeiro

1.148.117-3

Mariana Lima Moura

1.147.681-9

Oswaldo Neves Machado Júnior

1.364.198-0

Rafael Resende Teixeira

1.364.507-2