PORTARIA ARSAE-MG Nº 251, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021
Autoriza a instauração de
Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente pela
Copasa no Município de Cataguases.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 18/09/2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de
março de 2020 e
Considerando
as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual;
Considerando
as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020,
notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando
as disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art.
98 da Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando
o disposto no Art. 19 da Resolução Arsae-MG, nº 147, de 11 de março de 2021;
Considerando
que as ações de fiscalização operacional sinalizaram a não prestação dos
serviços de tratamento dos esgotos, conforme Relatório de Fiscalização
Operacional GFO nº 85/2021; e
Considerando
que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 042/2021 apontou
inconsistência na cobrança, tendo em vista o serviço efetivamente prestado no
Município de Cataguases.
RESOLVE:
Art.
1º Autorizar, nos termos do Art. 19 da Resolução Arsae-MG, nº 147, de 11 de
março de 2021, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de
valores cobrados indevidamente de usuários da Copasa no Município de Cataguases
a título de Esgotamento Dinâmico com coleta e tratamento - EDT no período
analisado, conforme Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 042/2021 e
respectivo anexo.
Art.
2º Designar o Gabinete da Arsae-MG como responsável pela condução e instrução
do Processo Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as
diligências cabíveis, em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como
acompanhar o cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo
único. A Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos
Serviços e a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização
Econômico-Financeira proverão apoio técnico por meio de pareceres, relatórios e
manifestações com o objetivo de propiciar a devida instrução dos autos e
subsidiar a decisão dos dirigentes da Arsae-MG.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 17 de setembro de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral