PORTARIA IEF Nº 58, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre delegação de competência de chefia
imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de
Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos servidores do
Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
11/09/2021)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
- IEF, no uso da
atribuição prevista no art. 14 do Decreto 47.892, de 23 de março de 2020 e,
tendo em vista os dispostos no § 1º, art. 10, do Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007, no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no
inciso II do art. 2º, do Decreto 44.986 de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência de chefia
imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de
Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos servidores
constantes do anexo desta Portaria.
§ 1º Caberá às chefias imediatas delegadas todas as
competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto
nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no Decreto 44.986 de 19 de dezembro de
2008.
§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao
ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º O anexo desta Portaria será divulgado
oficialmente por meio eletrônico no sítio http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF