PORTARIA IEF Nº 58, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

Dispõe sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público dos servidores do Instituto Estadual de Florestas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/09/2021)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso da atribuição prevista no art. 14 do Decreto 47.892, de 23 de março de 2020 e, tendo em vista os dispostos no § 1º, art. 10, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 2º, do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no inciso II do art. 2º, do Decreto 44.986 de 19 de dezembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho do Gestor Público aos servidores constantes do anexo desta Portaria.

§ 1º Caberá às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no Decreto 44.986 de 19 de dezembro de 2008.

§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º O anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítio http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2021.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF