PORTARIA IGAM Nº 74, DE 28 DE SETEMBRO 2021.

 

 

 

Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas com as organizações da sociedade civil.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/09/2021)

 

 

O  DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no Decreto Estadual nº 47.132/17, de 20 de janeiro de 2017, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas com as organizações da sociedade civil– OSCs –, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.

Art. 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:

I – membros titulares:

a) Adriana Francisca da Silva - Masp: 1115610-6, desempenhando a função de presidente da comissão;

b) Erika Soares Batista - Masp: 1368587-0; e

c) Aline Rodrigues Maia - Masp: 1148431-8.

II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:

a) Camila Bernardes, Masp: 1400814-8 (Redação dada pela Portaria Igam nº 75, de 30 de setembro de 2021)

a) Vladimir Rabelo Lobato e Silva - Masp: 1174211-1;

b) Bruno Roberto Campos Soares - Masp: 1400954-2; e

c) Patricia Gaspar Costa - Masp: 1147868-2.

§ 1º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.

§ 2º – As reuniões ordinárias comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão semestralmente.

§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha:

I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada e avaliada; ou

II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das organizações da sociedade civil parceiras, tais como:

a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau ou parente, até o segundo grau, dos dirigentes de OSC parceira;

c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC parceira;

d) ter efetuado doações para OSC parceira;

e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e

f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC parceira.

§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos da parceria.

§ 5º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

Art. 3º – Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 61do Decreto nº 47.132, de 2017:

I – verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos relatórios de monitoramento e das prestações de contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;

II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e parâmetros;

III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; e

IV – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação.

Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.

Art. 4º – A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de 02 (dois) anos, sendo facultada uma recondução por igual período.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.

 

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Igam