PORTARIA IGAM Nº 74, DE 28 DE SETEMBRO
2021.
Constitui a comissão de monitoramento e
avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo
Instituto Mineiro de Gestão das Águas com as organizações da sociedade civil.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/09/2021)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais
contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no Decreto
Estadual nº 47.132/17, de 20 de janeiro de 2017, no inciso II do artigo 12 da
Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei
Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a comissão
de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias
celebradas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas com as organizações da
sociedade civil– OSCs –, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, e do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.
Art. 2º – A comissão de monitoramento e
avaliação será composta por:
I – membros titulares:
a) Adriana Francisca da Silva - Masp:
1115610-6, desempenhando a função de presidente da comissão;
b) Erika Soares Batista - Masp:
1368587-0; e
c) Aline Rodrigues Maia - Masp:
1148431-8.
II – membros suplentes, na ordem
correspondente dos membros titulares:
a) Camila
Bernardes, Masp: 1400814-8 (Redação
dada pela Portaria Igam nº 75, de 30 de setembro de 2021)
a) Vladimir Rabelo Lobato e Silva -
Masp: 1174211-1;
b) Bruno Roberto Campos Soares - Masp:
1400954-2; e
c) Patricia Gaspar Costa - Masp:
1147868-2.
§ 1º – Os membros titulares ou seus
respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de
monitoramento e avaliação.
§ 2º – As reuniões ordinárias comissão
de monitoramento e avaliação ocorrerão semestralmente.
§ 3º – O membro da comissão de
monitoramento e avaliação deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção
de parceria a ser monitorada e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos
últimos cinco anos, com alguma das organizações da sociedade civil parceiras,
tais como:
a) ser ou ter sido associado,
cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro
grau ou parente, até o segundo grau, dos dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneficiário, os
serviços de qualquer OSC parceira;
d) ter efetuado doações para OSC
parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na
parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade
notória com dirigentes da OSC parceira.
§ 4º – Na ausência ou impedimento de
membro titular, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do
titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem
anexados aos autos da parceria.
§ 5º – A comissão de monitoramento e
avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º – Compete à comissão de
monitoramento e avaliação, nos termos do art. 61do Decreto nº 47.132, de 2017:
I – verificar os resultados do conjunto
das parcerias, por meio da análise quantitativa dos instrumentos celebrados,
das parcerias vigentes, dos relatórios de monitoramento e das prestações de
contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;
II – propor o aprimoramento dos
procedimentos, a padronização de objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimentos voltados à
priorização do controle de resultados; e
IV – homologar os relatórios técnicos
de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo
previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que
trata o inciso I considerará, quando houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de
satisfação.
Art. 4º – A comissão de monitoramento e
avaliação terá mandato de 02 (dois) anos, sendo facultada uma recondução por
igual período.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam