DECRETO Nº 46.996, DE 11 DE MAIO DE 2016.
Altera o Decreto nº 45.113,
de 5 de junho de 2009, que estabelece normas para a concessão de incentivo
financeiro a proprietários e posseiros rurais, sob a denominação de Bolsa
Verde, de que trata a Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2008, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/05/2016)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº
17.727, de 13 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art.
1º As alíneas “d” e “e” do inciso I do art. 13 do Decreto nº 45.113, de 5 de
junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o inciso
acrescido da alínea “f”:
“Art.13............................................................................................................................
I-......................................................................................................................................
d)
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
e)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA;
f)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão
Metropolitana – SEDRU;
..................................................................................................................................”
(nr)
Art.
2° Ficam revogados:
I
– o Decreto NE n° 595, de 16 de dezembro de 2015;
II
– o Decreto NE n° 72, de 15 de fevereiro de 2016.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL.