DECRETO Nº 46.996, DE 11 DE MAIO DE 2016.

 

 

Altera o Decreto nº 45.113, de 5 de junho de 2009, que estabelece normas para a concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais, sob a denominação de Bolsa Verde, de que trata a Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2008, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/05/2016)

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As alíneas “d” e “e” do inciso I do art. 13 do Decreto nº 45.113, de 5 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o inciso acrescido da alínea “f”:

“Art.13............................................................................................................................

I-......................................................................................................................................

d) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;

e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA;

f) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana – SEDRU;

..................................................................................................................................” (nr)

Art. 2° Ficam revogados:

I – o Decreto NE n° 595, de 16 de dezembro de 2015;

II – o Decreto NE n° 72, de 15 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL.