DELIBERAÇÃO CERH MG Nº 464, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

Aprova o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do período 2020 do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas- PROCOMITES, para o Estado de Minas Gerais.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/10/2021)

 

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501 de 05 de maio de 2014, e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014, e

Considerando a Resolução n° 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agencia Nacional de Águas - ANA, que aprova o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITES, e dá outras providências;

Considerando que o grande objetivo do PROCOMITES é proporcionar condições para a melhoria da capacidade operacional dos comitês de bacias hidrográficas;

Considerando o Decreto do Poder Executivo Estadual n° 47.972, de 03 de junho de 2020, no qual o Estado de Minas Gerais adere ao PROCOMITES;

Considerando que treze Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais se manifestaram em favor da adesão, através do Termo de Manifestação de Interesse e Adesão ao PROCOMITES, conforme modelo fornecido pela Agência Nacional de Águas - ANA;

Considerando os termos do Contrato ANA nº 036/2020, no qual estão estabelecidas as metas pactuadas entre os comitês, a Entidade Estadual e este Conselho, bem como as responsabilidades entre as partes;

Considerando que, de acordo com o § 2º do Art. 10 do Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a documentação necessária para instrução dos procedimentos de certificação foi preparada pela Entidade Estadual que, com a colaboração dos Comitês, consolidou e enviou a este Conselho o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do PROCOMITÊS;

Considerando o disposto no Art. 10, § 3º, que estabelece: “§ 3º. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos apreciará o Relatório Anual de Alcance das Metas de que trata o § 2º, devendo se manifestar mediante resolução”.

 

 

DELIBERA:

 

Art. 1° – Aprovar o Relatório Anual de Alcance das Metas do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITES, elaborado pela Entidade Estadual em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais, como requisito para a certificação do período de 2020.

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2021.

 

(a)  Marilia Carvalho de Melo. Secretária de Estado de Meio

ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente

do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.