PORTARIA IEF Nº 73 DE 26 DE OUTUBRO DE
2021.
Altera a Portaria IEF nº 28, de 13 de
fevereiro de 2020.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/10/2021)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no Decreto nº
47.749, de 11 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação
do prazo de uso do SEI como sistema de peticionamento para Cadastros
de Plantio; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 3º-F da Portaria IEF nº 28 de 13 de
fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – Até 31 de dezembro de 2021 serão aceitos somente protocolos de
Comunicação de Colheita ou Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e
Produção de Carvão – DCF – formalizados com base em cadastros de plantio
realizados no SEI, conforme orientações disponíveis no site do IEF.
§ 2º – A partir de 1º de janeiro de 2022 será obrigatória a realização
do cadastro de plantio no MG Florestas, para protocolos de comunicação de
colheita ou DCF, mesmo nos casos em que o plantio já tenha sido cadastrado
anteriormente no SEI, exceto nos casos em que houve colheita total, sem
recondução da floresta.”
Art. 2º - Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura
Mattos Lins – Diretora Geral IEF
[1] DECRETO Nº 47.892, DE
23 DE MARÇO DE 2020.
[2] Lei nº 20.922, de 16
de outubro de 2013
[3] DECRETO Nº 47.749, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2019