DELIBERAÇÃO COPAM Nº 199, DE 05 DE JULHO DE 2005.

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de política estadual de resíduos sólidos e dá outras providências.

 

(Publicação no Diário do Executivo – Minas Gerais em 06/07/2005)

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM, no uso das atribuições delegadas através da Deliberação COPAM n.º 133, de 30 de Dezembro de 2003,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho para elaborar proposta de política estadual de resíduos sólidos para o Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º. A proposta deverá conter diretrizes gerais para o gerenciamento de resíduos sólidos em todas as suas fases: geração, acondicionamento, coleta, armazenagem, transporte, tratamento e disposição final, devendo ser observados os princípios de não geração, redução, reutilização e reciclagem.

 

Art. 3º. O GT Resíduos Sólidos será composto por um Grupo Coordenador, sete Grupos Regionais e quatro Grupos Temáticos, com a seguinte composição:

 

I – Grupo Coordenador, que será composto por um representante dos seguintes órgãos ou entidades:

a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, que exercerá a Coordenação Geral;

b) Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;

c) Instituto Estadual de Floresta – IEF;

d) Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU;

f) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;

g) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES;

h) Secretaria de Estado de Saúde – SES;

i) Câmara de Atividades Industriais – CID/COPAM;

j) Câmara de Atividades Minerárias – CMI/COPAM;

k) Câmara de Atividades de Infra-Estrutura – CIF/COPAM;

l) Câmara de Atividades Agrossilvopastoris – CAP/COPAM;

m) Câmara de Proteção da Biodiversidade – CPB/COPAM;

n) Câmara de Recursos Hídricos – CRH/COPAM;

o) Forum de ONG´s;

p) Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

q) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;

 

II – Grupos Regionais:

a) Unidade Regional Colegiada – URC/COPAM Norte de Minas;

b) Unidade Regional Colegiada – URC/COPAM Alto São Francisco;

c) Unidade Regional Colegiada – URC/COPAM Sul de Minas;

d) Unidade Regional Colegiada – URC/COPAM Triângulo Mineiro;

e) Unidade Regional Colegiada – URC/COPAM Leste Mineiro;

f) Unidade Regional Colegiada – URC/COPAM Jequitinhonha;

g) Unidade Regional Colegiada – URC/COPAM Zona da Mata.

 

§1º - Os Grupos Regionais serão compostos por um representante dos seguintes órgãos ou entidades:

a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;

b) Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais – FAEMG;

c) Prefeituras Municipais da região;

d) Universidades ou Estabelecimentos de Ensino Superior da região;

e) Entidades Ambientalistas com atuação na região;

f) Associações de Professores com atuação na região;

g) Núcleo de Apoio à Unidade Regional Colegiada do COPAM na região, que será a Secretaria Executiva do Grupo.

 

III – Grupos Temáticos:

a) Indústria;

b) Mineração;

c) Infra-Estrutura;

d) Agropecuária.

 

§1º - Os Grupos Temáticos serão compostos por um representante dos seguintes órgãos ou entidades:

 

I - Indústria:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;

b) Secretaria de Estado de Saúde – SES;

c) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;

d) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;

e) Fórum de ONG´s;

f) Associações profissionais;

g) Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM, que será a Secretaria Executiva do Grupo.

 

II – Mineração:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE;

b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

c) Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM / SINDIEXTRA;

d) Forum de ONG´s;

e) Associações profissionais;

f) Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;

g) Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM, que será a Secretaria Executiva do Grupo.

 

III – Infra-Estrutura:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU;

b) Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;

c) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP;

d) Forum de ONG´s;

e) Cientistas;

f) Associações profissionais;

g) Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM, que será a Secretaria Executiva do Grupo.

 

IV – Agropecuária:

a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;

b) Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais – FAEMG;

c) Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;

d) Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG;

e) Forum de ONG´s;

f) Associações profissionais;

g) Instituto Estadual de Florestas – IEF, que será a Secretaria Executiva do Grupo.

 

Art. 3º. No decorrer dos trabalhos, caso o grupo considere necessário, apresentará ao Grupo Coordenador uma solicitação para a inclusão de novos membros.

 

Art. 4º. O Grupo Coordenador terá o prazo de 03 meses para apresentar proposta inicial para discussão.

 

Art. 5º. Os Grupos Regionais e Temáticos terão um prazo de 03 meses, após o recebimento da proposta inicial, para apresentarem suas emendas.

 

Parágrafo Único. Os Grupos de que trata este artigo podem iniciar suas discussões antes de receberem a proposta inicial, para discutirem princípios e diretrizes gerais.

 

Art. 6º. O Grupo Coordenador terá o prazo de 03 meses, após esgotado o prazo previsto no artigo 5º, para sistematizar as emendas apresentadas e apresentar a proposta final.

 

Art. 7º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 05 de Julho de 2005.

 

 

 

 

Shelley de Souza Carneiro

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.