DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 199, DE 05 DE JULHO DE 2005.
Dispõe
sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de política
estadual de resíduos sólidos e dá outras providências.
(Publicação
no Diário do Executivo – Minas Gerais em 06/07/2005)
O Secretário-Adjunto de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM, no
uso das atribuições delegadas através da Deliberação COPAM n.º 133, de 30 de
Dezembro de 2003,
D E L I B E R A:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de
Trabalho para elaborar proposta de política estadual de resíduos sólidos para o
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A proposta deverá conter
diretrizes gerais para o gerenciamento de resíduos sólidos em todas as suas
fases: geração, acondicionamento, coleta, armazenagem, transporte, tratamento e
disposição final, devendo ser observados os princípios de não geração, redução,
reutilização e reciclagem.
Art. 3º. O GT Resíduos Sólidos
será composto por um Grupo Coordenador, sete Grupos Regionais e quatro Grupos
Temáticos, com a seguinte composição:
I – Grupo Coordenador, que será
composto por um representante dos seguintes órgãos ou entidades:
a) Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, que exercerá a Coordenação
Geral;
b) Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – IGAM;
c) Instituto Estadual de Floresta
– IEF;
d) Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM;
e) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU;
f) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico – SEDE;
g) Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES;
h) Secretaria de Estado de Saúde –
SES;
i) Câmara de Atividades
Industriais – CID/COPAM;
j) Câmara de Atividades Minerárias
– CMI/COPAM;
k) Câmara de Atividades de
Infra-Estrutura – CIF/COPAM;
l) Câmara de Atividades
Agrossilvopastoris – CAP/COPAM;
m) Câmara de Proteção da
Biodiversidade – CPB/COPAM;
n) Câmara de Recursos Hídricos –
CRH/COPAM;
o) Forum de ONG´s;
p) Universidade Federal de Minas
Gerais - UFMG;
q) Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA;
II – Grupos Regionais:
a) Unidade Regional Colegiada –
URC/COPAM Norte de Minas;
b) Unidade Regional Colegiada –
URC/COPAM Alto São Francisco;
c) Unidade Regional Colegiada –
URC/COPAM Sul de Minas;
d) Unidade Regional Colegiada –
URC/COPAM Triângulo Mineiro;
e) Unidade Regional Colegiada –
URC/COPAM Leste Mineiro;
f) Unidade Regional Colegiada –
URC/COPAM Jequitinhonha;
g) Unidade Regional Colegiada –
URC/COPAM Zona da Mata.
§1º - Os Grupos Regionais serão
compostos por um representante dos seguintes órgãos ou entidades:
a) Federação das Indústrias do
Estado de Minas Gerais – FIEMG;
b) Federação da Agricultura do
Estado de Minas Gerais – FAEMG;
c) Prefeituras Municipais da
região;
d) Universidades ou Estabelecimentos
de Ensino Superior da região;
e) Entidades Ambientalistas com
atuação na região;
f) Associações de Professores com
atuação na região;
g) Núcleo de Apoio à Unidade
Regional Colegiada do COPAM na região, que será a Secretaria Executiva do
Grupo.
III – Grupos Temáticos:
a) Indústria;
b) Mineração;
c) Infra-Estrutura;
d) Agropecuária.
§1º - Os Grupos Temáticos serão
compostos por um representante dos seguintes órgãos ou entidades:
I - Indústria:
a) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico – SEDE;
b) Secretaria de Estado de Saúde –
SES;
c) Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;
d) Federação das Indústrias do
Estado de Minas Gerais – FIEMG;
e) Fórum de ONG´s;
f) Associações profissionais;
g) Fundação Estadual de Meio
Ambiente – FEAM, que será a Secretaria Executiva do Grupo.
II – Mineração:
a) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico – SEDE;
b) Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
c) Instituto Brasileiro de
Mineração – IBRAM / SINDIEXTRA;
d) Forum de ONG´s;
e) Associações profissionais;
f) Departamento Nacional de
Produção Mineral – DNPM;
g) Fundação Estadual de Meio
Ambiente – FEAM, que será a Secretaria Executiva do Grupo.
III – Infra-Estrutura:
a) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU;
b) Companhia Energética de Minas
Gerais – CEMIG;
c) Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas – SETOP;
d) Forum de ONG´s;
e) Cientistas;
f) Associações profissionais;
g) Fundação Estadual de Meio
Ambiente – FEAM, que será a Secretaria Executiva do Grupo.
IV – Agropecuária:
a) Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
b) Federação da Agricultura do
Estado de Minas Gerais – FAEMG;
c) Instituto Mineiro de
Agropecuária – IMA;
d) Federação dos Trabalhadores da
Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG;
e) Forum de ONG´s;
f) Associações profissionais;
g) Instituto Estadual de Florestas
– IEF, que será a Secretaria Executiva do Grupo.
Art. 3º. No decorrer dos
trabalhos, caso o grupo considere necessário, apresentará ao Grupo Coordenador
uma solicitação para a inclusão de novos membros.
Art. 4º. O Grupo Coordenador terá
o prazo de 03 meses para apresentar proposta inicial para discussão.
Art. 5º. Os Grupos Regionais e
Temáticos terão um prazo de 03 meses, após o recebimento da proposta inicial,
para apresentarem suas emendas.
Parágrafo Único. Os Grupos de que
trata este artigo podem iniciar suas discussões antes de receberem a proposta
inicial, para discutirem princípios e diretrizes gerais.
Art. 6º. O Grupo Coordenador terá
o prazo de 03 meses, após esgotado o prazo previsto no artigo 5º, para
sistematizar as emendas apresentadas e apresentar a proposta final.
Art. 7º. Esta Deliberação entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Julho de
2005.
Secretário-Adjunto
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.