PORTARIA IEF Nº 74, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

Constitui Comissão Especial de Licitação para julgamento do procedimento licitatório relativo ao Processo SEI nº 2101.01.0010835/2021-19 -Tomada de Preços nº 20/2021 - Contratação de empresa especializada para elaboração de estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres para subsidiar propostas de delegações de serviços, inclusive de concessão, e/ou de fomento público na Área de Proteção Ambiental Estadual Parque Fernão Dias e no Parque Estadual da Serra do Papagaio - PESP.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/11/2021)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,  no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, [1]

 

 

RESOLVE:


Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial de Licitação, em cumprimento ao disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, para julgamento do procedimento licitatório relativo ao Processo SEI nº 2101.01.0010835/2021-19 -Tomada de Preços nº 20/2021 - Contratação de empresa especializada para elaboração de estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres para subsidiar propostas de delegações de serviços, inclusive de concessão, e/ou de fomento público na Área de Proteção Ambiental Estadual Parque Fernão Dias e no Parque Estadual da Serra do Papagaio - PESP, composta por servidores designados.

Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão Especial de Licitação, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:

Adalberto Marcelino de Souza, Masp nº 1.100.295-3;

Elizabeth Dutra de Faria Ferreira, Masp nº 1.020.837-9;

Luiz Cláudio Guimaraes, Masp nº 1.021.016-9;

Júlia Monteiro de Castro Laborne - Masp nº752843-3;

Laiana Lanna Mendes Alves - Masp nº1257302-8.

Parágrafo Primeiro: O Presidente da Comissão Especial de Licitação será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Parágrafo Segundo: Os membros de assessoramento técnico, titulares ou suplentes, ficam responsáveis pela análise e resultados das propostas e documentação técnica apresentada.

Art. 3º -Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação findando-se com a homologação do procedimento licitatório.

Belo Horizonte,04 de novembro de 2021.

 

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020