PORTARIA IEF Nº 74, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Constitui Comissão Especial de
Licitação para julgamento do procedimento licitatório relativo ao Processo SEI
nº 2101.01.0010835/2021-19 -Tomada de Preços nº 20/2021 - Contratação de
empresa especializada para elaboração de estudos de viabilidade, levantamentos,
investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres para
subsidiar propostas de delegações de serviços, inclusive de concessão, e/ou de
fomento público na Área de Proteção Ambiental Estadual Parque Fernão Dias e no
Parque Estadual da Serra do Papagaio - PESP.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/11/2021)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, [1]
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial de Licitação, em
cumprimento ao disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, para
julgamento do procedimento licitatório relativo ao Processo SEI nº
2101.01.0010835/2021-19 -Tomada de Preços nº 20/2021 - Contratação de empresa
especializada para elaboração de estudos de viabilidade, levantamentos,
investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres para
subsidiar propostas de delegações de serviços, inclusive de concessão, e/ou de
fomento público na Área de Proteção Ambiental Estadual Parque Fernão Dias e no
Parque Estadual da Serra do Papagaio - PESP, composta por servidores
designados.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão Especial de
Licitação, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:
Adalberto Marcelino de Souza, Masp nº 1.100.295-3;
Elizabeth Dutra de Faria Ferreira, Masp nº 1.020.837-9;
Luiz Cláudio Guimaraes, Masp nº 1.021.016-9;
Júlia Monteiro de Castro Laborne - Masp nº752843-3;
Laiana Lanna Mendes Alves - Masp nº1257302-8.
Parágrafo Primeiro: O Presidente da Comissão Especial de Licitação será
representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que
se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Parágrafo Segundo: Os membros de assessoramento técnico, titulares ou
suplentes, ficam responsáveis pela análise e resultados das propostas e
documentação técnica apresentada.
Art. 3º -Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação
findando-se com a homologação do procedimento licitatório.
Belo Horizonte,04 de novembro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura
Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
[1] DECRETO Nº 47.892, DE
23 DE MARÇO DE 2020