PORTARIA IEF Nº 75 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova o Plano de Ação Territorial para
Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção do Território Capixaba-Gerais,
institui Grupo de Assessoramento Técnico e dá outras providências
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/11/2021)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março
de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de
2013,
CONSIDERANDO a Resolução CONABIO nº 6,
de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de
Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies
ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua
situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá
sido melhorada;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa
ICMBio nº 34, de 17 de outubro de 2013, que disciplina as diretrizes e
procedimentos para a Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna
Brasileira, e os Resultados decorrentes do processo mencionado;
CONSIDERANDO a Portaria nº 43, de
31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa
Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;
CONSIDERANDO as Portarias n° 443,
444 e 445, todas de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que
reconhecem, respectivamente, como espécies da flora e da fauna brasileira
ameaçadas de extinção aquelas constantes da “Lista Nacional Oficial de Espécies
Ameaçadas de Extinção”, conforme anexos das portarias em questão;
CONSIDERANDO a Portaria MMA nº
444, de 26 de novembro de 2018, que institui a Estratégia Nacional para
Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção e que, em seu art. 5º, prioriza a
cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente na sua implementação;
CONSIDERANDO a Deliberação Normativa
Copam n° 147, de 30 de abril de 2010, que aprova a Lista de Espécies Ameaçadas
de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º– Fica aprovado o Plano de Ação Territorial para conservação de
espécies ameaçadas de extinção do território Capixaba-Gerais – PAT
Capixaba-Gerais.
Art. 2º– O PAT Capixaba-Gerais tem como objetivo geral implementar
medidas de conservação da sociobiodiversidade no território do PAT
Capixaba-Gerais, que reduzam as ameaças sobre as espécies e promovam a manutenção
dos serviços ecossistêmicos com engajamento da sociedade.
§ 1º – O PAT Capixaba-Gerais abrange e estabelece estratégias
prioritárias de conservação para 216 espécies ameaçadas de extinção, constantes
nas Listas Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção (Portarias MMA nº 444,
nº443 e nº 445 de 2014; Deliberação Normativa Copam n° 147 de 2010; e Lista do
Espírito Santo, em preparação), classificadas na categoria Criticamente em
Perigo (CR) – Lista em Anexo.
§ 2º – Além das espécies alvo listadas em Anexo, outras 189 espécies
ameaçadas de extinção serão beneficiadas por ações do Plano.
§ 3º – Para atingir o objetivo previsto no caput foram
estabelecidas ações distribuídas em seis objetivos específicos, assim
definidos:
I - Promoção de boas práticas ambientais, de base ecológica, no uso da
terra e produção agrícola;
II - Realização de atividades de prevenção, conscientização,
monitoramento e mapeamento para evitar incêndios florestais;
III - Revisão e aprimoramento da regulação e zoneamento das atividades
de mineração e barramento;
IV - Mitigação do impacto causado pelas espécies exóticas invasoras;
V - Redução da pressão de coleta e comércio das espécies alvo;
VI - Implementação de mecanismos de proteção e restauração de ambientes
naturais.
Art. 3º– Caberá ao IEF, por meio da Diretoria de Conservação e
Recuperação de Ecossistemas e da Diretoria de Proteção à Fauna, a coordenação
do PAT, em cooperação com o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do Espírito Santo (IEMA).
Art. 4º– O PAT Capixaba-Gerais será monitorado anualmente, para revisão
e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da
vigência do PAT e avaliação final do ciclo de gestão.
Art. 5º– Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico – GAT – com a
atribuição de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Capixaba-Gerais,
composto pelos seguintes membros:
I – Savana de Freitas Nunes, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - IEMA, na qualidade de Coordenadora;
II - Gabriela Cristina Barbosa Brito, do Instituto Estadual de Florestas
- IEF/MG, como Coordenadora;
III - Fabiana Gomes Ruas, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência
Técnica e Extensão Rural - INCAPER/ES;
IV - Hellen Karine Campos Teixeira, do Instituto Estadual de Florestas
Regional Nordeste - IEF Teófilo Otoni/MG;
V - Pedro Heyerdahl Cesário da Costa de Sá, do Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF/ES;
VI - Janaina Mendonça Pereira, do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio
Mucuri/MG;
VII - Karina Schmidt Furieri, da Universidade Federal do Espírito Santo
Centro Universitário Norte do Espírito Santo - UFES/ES;
VIII - Camila Palhares Teixeira, da Universidade do Estado de Minas
Gerais - UEMG/MG;
IX - Maria Cristina Weyland Vieira, da Associação de RPPN de Minas
Gerais - ARPEMG/MG;
X - Luisa Maria Sarmento Soares, do Instituto Nossos Riachos; e
XI - Roberta Guimarães de Souza, da CoClima.
§1° – A participação no GAT do PAT Capixaba-Gerais não enseja qualquer
tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação entre os seus
componentes, entre si e com o IEF, e será considerada serviço de relevante
interesse público.
§2° – A coordenação do PAT Capixaba-Gerais poderá convidar para compor o
GAT outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, observada a pertinência
da sua atuação com o objetivo geral ou com os objetivos específicos do PAT
Capixaba-Gerais, nos termos do art. 2° desta Portaria.
Art. 6º– O PAT Capixaba-Gerais terá duração de sessenta meses, contados
a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 7º– A Matriz de Planejamento é parte integrante do PAT Capixaba
Gerais e estará disponibilizada no sítio eletrônico do IEF e do IEMA.
Art. 8º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
Lins - Diretora-Geral do IEF