PORTARIA IEF Nº 75 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

Aprova o Plano de Ação Territorial para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção do Território Capixaba-Gerais, institui Grupo de Assessoramento Técnico e dá outras providências

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/11/2021)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,

CONSIDERANDO a Resolução CONABIO nº 6, de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido melhorada;

 CONSIDERANDO a Instrução Normativa ICMBio nº 34, de 17 de outubro de 2013, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Estado de Conservação das Espécies da Fauna Brasileira, e os Resultados decorrentes do processo mencionado;

 CONSIDERANDO a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;

 CONSIDERANDO as Portarias n° 443, 444 e 445, todas de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhecem, respectivamente, como espécies da flora e da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da “Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção”, conforme anexos das portarias em questão;

 CONSIDERANDO a Portaria MMA nº 444, de 26 de novembro de 2018, que institui a Estratégia Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção e que, em seu art. 5º, prioriza a cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente na sua implementação;

CONSIDERANDO a Deliberação Normativa Copam n° 147, de 30 de abril de 2010, que aprova a Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais;

 

RESOLVE:


Art. 1º– Fica aprovado o Plano de Ação Territorial para conservação de espécies ameaçadas de extinção do território Capixaba-Gerais – PAT Capixaba-Gerais.

Art. 2º– O PAT Capixaba-Gerais tem como objetivo geral implementar medidas de conservação da sociobiodiversidade no território do PAT Capixaba-Gerais, que reduzam as ameaças sobre as espécies e promovam a manutenção dos serviços ecossistêmicos com engajamento da sociedade.

§ 1º – O PAT Capixaba-Gerais abrange e estabelece estratégias prioritárias de conservação para 216 espécies ameaçadas de extinção, constantes nas Listas Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção (Portarias MMA nº 444, nº443 e nº 445 de 2014; Deliberação Normativa Copam n° 147 de 2010; e Lista do Espírito Santo, em preparação), classificadas na categoria Criticamente em Perigo (CR) – Lista em Anexo.

§ 2º – Além das espécies alvo listadas em Anexo, outras 189 espécies ameaçadas de extinção serão beneficiadas por ações do Plano.

§ 3º – Para atingir o objetivo previsto no caput foram estabelecidas ações distribuídas em seis objetivos específicos, assim definidos:

I - Promoção de boas práticas ambientais, de base ecológica, no uso da terra e produção agrícola;

II - Realização de atividades de prevenção, conscientização, monitoramento e mapeamento para evitar incêndios florestais;

III - Revisão e aprimoramento da regulação e zoneamento das atividades de mineração e barramento;

IV - Mitigação do impacto causado pelas espécies exóticas invasoras;

V - Redução da pressão de coleta e comércio das espécies alvo;

VI - Implementação de mecanismos de proteção e restauração de ambientes naturais.

Art. 3º– Caberá ao IEF, por meio da Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas e da Diretoria de Proteção à Fauna, a coordenação do PAT, em cooperação com o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (IEMA).

Art. 4º– O PAT Capixaba-Gerais será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAT e avaliação final do ciclo de gestão.

Art. 5º– Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico – GAT – com a atribuição de acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Capixaba-Gerais, composto pelos seguintes membros:

I – Savana de Freitas Nunes, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, na qualidade de Coordenadora;

II - Gabriela Cristina Barbosa Brito, do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG, como Coordenadora;

III - Fabiana Gomes Ruas, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER/ES;

IV - Hellen Karine Campos Teixeira, do Instituto Estadual de Florestas Regional Nordeste - IEF Teófilo Otoni/MG;

V - Pedro Heyerdahl Cesário da Costa de Sá, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF/ES;

VI - Janaina Mendonça Pereira, do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Mucuri/MG;

VII - Karina Schmidt Furieri, da Universidade Federal do Espírito Santo Centro Universitário Norte do Espírito Santo - UFES/ES;

VIII - Camila Palhares Teixeira, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG/MG;

IX - Maria Cristina Weyland Vieira, da Associação de RPPN de Minas Gerais - ARPEMG/MG;

X - Luisa Maria Sarmento Soares, do Instituto Nossos Riachos; e

XI - Roberta Guimarães de Souza, da CoClima.

§1° – A participação no GAT do PAT Capixaba-Gerais não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação entre os seus componentes, entre si e com o IEF, e será considerada serviço de relevante interesse público.

§2° – A coordenação do PAT Capixaba-Gerais poderá convidar para compor o GAT outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, observada a pertinência da sua atuação com o objetivo geral ou com os objetivos específicos do PAT Capixaba-Gerais, nos termos do art. 2° desta Portaria.

Art. 6º– O PAT Capixaba-Gerais terá duração de sessenta meses, contados a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 7º– A Matriz de Planejamento é parte integrante do PAT Capixaba Gerais e estará disponibilizada no sítio eletrônico do IEF e do IEMA.

Art. 8º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2021.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF