PORTARIA ARSAE-MG Nº 252, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Institui comissões para os fins previstos no artigo 3º do Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021.

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2021)

 

O  DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG,   no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, bem como o disposto no artigo 3º do Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão encarregada de promover o levantamento das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, bem como as contas de Controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, dos valores em tesouraria e da Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Ivair Ferreira Lima - Masp 1.016.710-4;

II - Everaldo de Manacés Domingos - Masp 1.212.968-0;

III - Gilda Bicalho Resende - Masp 902.714-5; e

IV - Cássia Elizabeth de Oliveira - Masp . 1.375.280-3.

Art. 2º Instituir a Comissão encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis que são objeto de registro no Ativo, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Priscila de Castro Silva - Masp 1.163.918-4;

II - Elianderson Paulo Rocha - Masp 365.560-2;

III - Cláudia Guimarães Lopes do Rosário - Masp 613.262-5; e

IV - Cristiane Lúcia Dias de Lima - Masp 1.061.528-4.

Art. 3º As comissões deverão apresentar os respectivos relatórios, com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2021 até 6 de dezembro de 2021 e, posteriormente, os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021 até o dia 7 de janeiro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral