PORTARIA ARSAE-MG Nº 252, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2021
Institui comissões para os
fins previstos no artigo 3º do Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2021)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 47.884, de
13 de março de 2020, bem como o disposto no artigo 3º do Decreto nº 48.303, de
19 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir a Comissão encarregada de promover o levantamento das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, bem como as contas
de Controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, dos valores
em tesouraria e da Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar, excluídos os
serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de
tesouraria da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, a qual será
composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I
- Ivair Ferreira Lima - Masp 1.016.710-4;
II
- Everaldo de Manacés Domingos - Masp 1.212.968-0;
III
- Gilda Bicalho Resende - Masp 902.714-5; e
IV
- Cássia Elizabeth de Oliveira - Masp . 1.375.280-3.
Art.
2º Instituir a Comissão encarregada de promover o inventário físico e
financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos
bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive
imóveis que são objeto de registro no Ativo, a qual será composta pelos
servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I
- Priscila de Castro Silva - Masp 1.163.918-4;
II
- Elianderson Paulo Rocha - Masp 365.560-2;
III
- Cláudia Guimarães Lopes do Rosário - Masp 613.262-5; e
IV
- Cristiane Lúcia Dias de Lima - Masp 1.061.528-4.
Art.
3º As comissões deverão apresentar os respectivos relatórios, com apuração
prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2021 até 6 de dezembro de
2021 e, posteriormente, os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais
com a posição em 31 de dezembro de 2021 até o dia 7 de janeiro de 2022.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 26 de novembro de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral