PORTARIA FEAM Nº 682 DE 25 NOVEMBRO DE 2021.

 

 

Institui Comissão Especial para promover o levantamento completo dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares e dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, nos termos do que dispõe o Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/11/2021)

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 47 .760 de 20 de novembro de 2019 e tendo em vista o Decreto Estadual nº 48 .303, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

 

RESOLVE:

 

Art . 1º Fica instituída Comissão Especial encarregada de promover o levantamento completo dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares e dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, nos termos do que dispõe o Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021.

Art . 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

a) Helen Roberta de Oliveira Araújo - Masp: 1.253.374-1

b) Adriana Cabral Moreira - Masp: 1.364.618-7

c) Priscila Cristina Pizano de Souza Koch - Masp: 1.490.730-7

d) Déborah da Assunção Silva – Masp: 1.147.941-7

e) Marcelo Cardoso – Masp: 1.198.166-9

Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado na alínea “b” deste artigo e, assim, sucessivamente.

Art . 3º A Comissão Especial iniciará seus trabalhos na data de publicação desta portaria e deverá apresentar à Diretoria de Administração e Finanças – DAFI:

I - até o dia 06 de dezembro de 2021, relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2021; e

II - até o dia 07 de janeiro de 2022, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021.

Art . 4º Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.303/2021.

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente

Fundação Estadual do Meio Ambiente