PORTARIA FEAM Nº 682 DE 25 NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Especial para promover o levantamento completo dos
materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares e dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive
imóveis, que são objeto de registro no Ativo, no âmbito da Fundação Estadual do
Meio Ambiente – FEAM, nos termos do que dispõe o Decreto nº 48.303, de 19 de
novembro de 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/11/2021)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto
Estadual nº 47 .760 de 20 de novembro de 2019 e tendo em vista o Decreto
Estadual nº 48 .303, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento
do exercício financeiro de 2021 para órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual.
RESOLVE:
Art . 1º Fica instituída Comissão
Especial encarregada de promover o levantamento completo dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares e dos bens patrimoniais em uso,
estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de
registro no Ativo, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, nos
termos do que dispõe o Decreto nº 48.303, de 19 de novembro de 2021.
Art . 2º A Comissão de que trata o
artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
a) Helen Roberta de Oliveira Araújo -
Masp: 1.253.374-1
b) Adriana Cabral Moreira - Masp:
1.364.618-7
c) Priscila Cristina Pizano de Souza
Koch - Masp: 1.490.730-7
d) Déborah da Assunção Silva – Masp:
1.147.941-7
e) Marcelo Cardoso – Masp: 1.198.166-9
Parágrafo Único: Na ausência e
impedimento legal do Presidente, a Presidência da Comissão será exercida pelo
membro indicado na alínea “b” deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art . 3º A Comissão Especial iniciará
seus trabalhos na data de publicação desta portaria e deverá apresentar à
Diretoria de Administração e Finanças – DAFI:
I - até o dia 06 de dezembro de 2021,
relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de
2021; e
II - até o dia 07 de janeiro de 2022,
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro
de 2021.
Art . 4º Os servidores designados pela
presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das
diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.303/2021.
Art . 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do
Meio Ambiente