PORTARIA FEAM Nº 683, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

Institui Comissão Especial para promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria;das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante; das contas de controle representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos; da Dívida Flutuante, incluindo os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria;no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual nº 48.303, de 19 de novembro de 2021.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/11/2021)

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019 e tendo em vista o Decreto Estadual nº 48.303 de 19 de novembro de 2021 que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial encarregada de promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria;das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante; das contas de controle representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos; da Dívida Flutuante, incluindo os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria;no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual nº 48.303/2021, de 19 de novembro de 2021.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

a) Aline Laura Alves – Masp 1.387.662-8;

b) Marilene dos Santos Cassimiro Maciel – Masp1.043.877-8.

Art. 3º A Comissão Especial iniciará seus trabalhos na data de publicação desta portaria e deverá apresentar à Diretoria de Administração e Finanças - DAFI:

I - até o dia 06 de dezembro de 2021, relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2021; e

II -até o dia 07 de janeiro de 2022, relatório conclusivo, contendo ossal- dos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021.

Art. 4º Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.303, de 19 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente

Fundação Estadual do Meio Ambiente