PORTARIA IGAM Nº 80, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.
Credencia
e Descredencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de
fiscalização e autuação no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
Igam e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/11/2021)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem,
respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais e o Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO que, com a promulgação do Decreto
Estadual nº 47.343/2018, o Igam retomou o exercício da competência de análise e
decisão de processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos
CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento e
descredenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura
de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente;
Art.
1º -Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das
atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas - Igam, bem como as competências específicas contidas no art.
48 do Decreto Estadual nº 47.783, de 2 de março de 2018:
|
Nome |
Masp |
|
Silas de Oliveira Coelho |
1.366.223-4 |
|
André Almeida Silqueira |
1.147.328-7 |
|
Joycemara Carrera da Cunha |
1.220.685-0 |
|
Allan Mota de Oliveira |
1.364.064-4 |
|
Mario Henrique Souza E Moura |
1.250.706-7 |
|
Robson Ferreira Bastos Morato |
1.308.590-7 |
Art. 2º -Ficam descredenciados os servidores
abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de
fiscalização no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, bem
como as competências específicas contidas no art. 48 do Decreto Estadual nº
47.783, de 2 de março de 2018:
|
Nome |
Masp |
|
Luiz José Queiroz Fialho |
1.367.011-2 |
|
Ivone de Sousa Nascentes Morgado |
664.173-2 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.