PORTARIA ARSAE-MG Nº 253, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza a instauração de Processo
Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa na
região da Bacia do Onça e adjacências, nos municípios de Belo Horizonte e
Contagem-MG.
(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 01/12/2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei
Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto
Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e
VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando as disposições legais e
regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art. 98 da Resolução
Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o disposto no Art. 19 da
Resolução Arsae-MG, nº 147, de 11 de março de 2021;
Considerando que as ações de
fiscalização operacional sinalizaram a não prestação dos serviços de tratamento
dos esgotos, no período avaliado, conforme Relatório de Fiscalização
Operacional GFO nº 152/2020; e
Considerando que o Relatório de
Fiscalização Econômica GFE nº 054/2021 apontou inconsistência na cobrança,
tendo em vista o serviço efetivamente prestado, no período avaliado, a
determinados usuários na região da Bacia do Onça e adjacências, nos municípios
de Belo Horizonte e Contagem-MG.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do Art.
19 da Resolução Arsae-MG, nº 147, de 11 de março de 2021, a instauração de
Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente a
determinados usuários da Copasa na região da Bacia do Onça e adjacências, nos
municípios de Belo Horizonte e Contagem-MG a título de Esgotamento Dinâmico com
coleta e tratamento - EDT, conforme Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº
054/2021 e respectivo anexo.
Art. 2º Designar o Gabinete da Arsae-MG
como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a
finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as
áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão
resultante do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria
Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria
Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira proverão apoio técnico
por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a
devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da Arsae-MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2021
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral