PORTARIA IEF Nº85, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/12/2021)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 47.892 de 23 de
março de 2020, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 47 da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução
Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,e
considerando o Relatório das Medidas Administrativas nº 009/2016 de 12/09/2016
emitido pela Diretoria de Convênios e Contratos, que concluiu pelo fato
irregular caracterizado pela não apresentação de justificativas solicitadas
quando da análise da prestação de contas, bem como o não cumprimento do objeto.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática
de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio 2101010401510
celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas e a Sociedade Ornitológica
Mineira – SOM.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, publicada em
29/01/2020,sendo conduzida pelos servidores designados
abaixo:
I- Nilza Simoni Ribeiro Martins de Assis, MASP: 662.185-8, Técnica
da Educação;
II -Rosangela Maria Sant’Ana, MASP: 1.072.970-5, Analista Ambiental, e
III - Nilton José Camargo, MASP: 1.250.601-0, Analista Ambiental.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021.
Maria Amélia de Coni
e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF