PORTARIA ARSAE-MG Nº 256, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza a instauração de Processo
Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente pela Copasa no
Município de Timóteo.
(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 21/12/2021)
(Retificação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual
nº. 47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13
de março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V
e VI;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança
indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11
de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o
§2º, inciso II do art. 98 da Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de
2019;
Considerando o disposto no Art.19 da Resolução Arsae-MG, nº 147,
de 11 de março de 2021;
Considerando que as ações de fiscalização operacional sinalizaram
a não prestação dos serviços de tratamento dos esgotos, no período avaliado,
conforme Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº 156/2021; e
Considerando que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº
058/2021 apontou inconsistência na cobrança, tendo em vista o serviço
efetivamente prestado, no período avaliado, a determinados usuários no
Município de Timóteo-MG.
RESOLVE:
Art. 1ºAutorizar, nos termos do
Art. 19 da Resolução Arsae-MG, nº 147, de 11 de março de 2021, a instauração de
Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente a
determinados usuários da Copasa no município de Timóteo-MG a título de
Esgotamento Dinâmico com coleta e tratamento - EDT, conforme Relatório de
Fiscalização Econômica GFE nº 058/2021 e respectivo anexo.
Art. 2º Designar o Gabinete da
Arsae-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo,
com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação
com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão
resultante do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria
Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria
Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira proverão apoio técnico
por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a
devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da Arsae-MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de
2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral