RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3108, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/12/2021)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de
Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução
Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os
apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 003/2019 de
02/12/2019, emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da SEMAD,
RESOLVE:
Art.
1º- Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato
ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário,no
âmbito do Convênio nº 357/2009, celebrado entre o Município de Alpinópolis e a
SEDRU - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e de Política Urbana,
cujo objeto era “implantação de rede coletora de esgotamento sanitário no
Loteamento Ventania, localizado no município de Alpinópolis”.
Art.
2º- A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, publicada em
29/01/2020,sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo:
I-
Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, MASP: 1.149.094-3, Analista Ambiental; e
II
-Bruna Felizardo Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental.
Art.
3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável