RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3108, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/12/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 003/2019 de 02/12/2019, emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da SEMAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário,no âmbito do Convênio nº 357/2009, celebrado entre o Município de Alpinópolis e a SEDRU - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e de Política Urbana, cujo objeto era “implantação de rede coletora de esgotamento sanitário no Loteamento Ventania, localizado no município de Alpinópolis”.

Art. 2º- A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, publicada em 29/01/2020,sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo:

I- Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, MASP: 1.149.094-3, Analista Ambiental; e

II -Bruna Felizardo Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável