PORTARIA IEF Nº 91, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva
Particular do Patrimônio Natural “Terras do Morro Grande”, situada no município
de Itajubá, e altera a Portaria IEF nº 105, de 05 de junho de 2009, que
reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN Terras do Morro
Grande.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/12/2021)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922,
de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de
5 de abril de 2006,
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio
Natural “Terras do Morro Grande”, reconhecida pela Portaria IEF nº 105, de 05
de junho de 2009, alterada pela Portaria IEF nº 185, de 29 de setembro de 2009,
foi elaborado observadas as exigências técnicas mínimas previstas na legislação
ambiental;
CONSIDERANDO que houve alteração da titularidade da Reserva Particular
do Patrimônio Natural “Terras do Morro Grande”, sendo que as senhoras Cláudia
Chaves Gaudino Marini e Andréa Chaves Gaudino passam a ser as proprietárias no
lugar do “espólio de Homero Gaudino”;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN “Terras do Morro Grande”, de propriedade de Cláudia
Chaves Gaudino Marini e Andréa Chaves Gaudino, localizada no município de
Itajubá, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O texto completo do Plano de Manejo ora aprovado estará
disponível para consulta do público na sede da referida Unidade de Conservação
e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e Manejo de Unidades
de Conservação do Instituto Estadual de Florestas.
Art. 3º – O art. 1º da Portaria IEF nº 105, de 05 de junho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a
área de 69,40 hectares, denominada RPPN “Terras do Morro Grande”, situada no
município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Cláudia Chaves
Gaudino Marini e Andréa Chaves Gaudino, cujo imóvel encontra-se registrado no
Cartório de Registro de Imóveis competente, sob a matrícula 46539, livro 02, fls.
01.”
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
Maria Amélia de Coni
e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF