PORTARIA IEF Nº87, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Reconhece como Reserva Particular do
Patrimônio Natural, a RPPN “Campo Alegre” de propriedade de Ibitipoca
Reserva Ambiental S/A, localizada no município de Lima Duarte/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/12/2021)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922,
de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998,na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º –Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural
a RPPN “Campo Alegre”, processo SEI nº 2100.01.0028690/2021-24, de interesse
público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Lima Duarte,
Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 9056 Livro 2-RG,
registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lima Duarte, de
propriedade de Ibitipoca Reserva Ambiental S/A.
Parágrafo único –A RPPN “Campo Alegre” tem área de 65,77 hectares,
averbada na matrícula do imóvel sob o número Av4- 9056.
Art.2º –A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada,
gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º –As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o
infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º –Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.
Maria Amélia de Coni
e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF