RESOLUÇÃO ARSAE-MG 161, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
(Publicação
- Diário Executivo – “Minas Gerais” – 24/12/2021)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da
Diretoria Colegiada e tendo em vista o disposto no artigo 101 da Resolução
Normativa Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados
da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, constante do anexo desta
resolução.
§ 1º A tabela de que trata o caput será publicada no
sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverá ser disponibilizada
também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unidades de
atendimento ao público em até dois dias úteis da publicação desta Resolução.
§ 2º O prestador deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico, junto à
tabela de que trata o caput, as opções de parcelamento no
pagamento do serviço não tarifado, bem como as condições especiais de
parcelamento oferecidas aos usuários da categoria social, conforme estabelecido
nos §§7º e 8º, do art. 101, da Resolução Arsae-MG 131, de 11 de novembro de
2019.
Art. 2º Utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado
entre novembro de 2020 e outubro de 2021, de 11,08 % (onze inteiros e oito
décimos por cento), para calcular a recomposição inflacionária dos preços dos
serviços.
Art. 3º A nova Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados será
aplicada 30 (trinta) dias após a publicação desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021.
Antônio Claret
de Oliveira Júnior
Diretor-Geral