RESOLUÇÃO ARSAE-MG 161, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

 

 

(Publicação - Diário Executivo – “Minas Gerais” – 24/12/2021)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e tendo em vista o disposto no artigo 101 da Resolução Normativa Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, constante do anexo desta resolução.

§ 1º A tabela de que trata o caput será publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverá ser disponibilizada também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público em até dois dias úteis da publicação desta Resolução.

§ 2º O prestador deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico, junto à tabela de que trata o caput, as opções de parcelamento no pagamento do serviço não tarifado, bem como as condições especiais de parcelamento oferecidas aos usuários da categoria social, conforme estabelecido nos §§7º e 8º, do art. 101, da Resolução Arsae-MG 131, de 11 de novembro de 2019.

Art. 2º Utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre novembro de 2020 e outubro de 2021, de 11,08 % (onze inteiros e oito décimos por cento), para calcular a recomposição inflacionária dos preços dos serviços.

Art. 3º A nova Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados será aplicada 30 (trinta) dias após a publicação desta resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2021.

 

Antônio Claret de Oliveira Júnior

Diretor-Geral