RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF Nº 3.113, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga o prazo para conclusão dos
trabalhos pelo Grupo de Trabalho a que se refere a Resolução conjunta
Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a criação de
Grupo de Trabalho para análise e elaboração de proposta de revisão da
Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012, e dá outras
providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2021)
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art.
10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e pelo inciso I do art. 14
do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando a implementação de
ação prevista no Plano de Ação da Semad descrita no Relatório de Auditoria CGE
nº 1370.0849.19,
CONSIDERANDO a implementação de ação
prevista no Plano de Ação da Semad descrita no Relatório de Auditoria CGE nº
1370.0849.19,
CONSIDERANDO o §2º do art. 3º da
Resolução Conjunta Semad/ Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo
previsto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021, até que haja
a deliberação do Regimento Interno pelos conselheiros do Plenário do Copam,
conforme inciso I do art. 7º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º – Esta resolução conjunta entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado
de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do
Instituto Estadual de Florestas