RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF Nº 3.113, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos pelo Grupo de Trabalho a que se refere a Resolução conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2021)

 

 

SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e pelo inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando a implementação de ação prevista no Plano de Ação da Semad descrita no Relatório de Auditoria CGE nº 1370.0849.19,

CONSIDERANDO a implementação de ação prevista no Plano de Ação da Semad descrita no Relatório de Auditoria CGE nº 1370.0849.19,

CONSIDERANDO o §2º do art. 3º da Resolução Conjunta Semad/ Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica prorrogado o prazo previsto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº 3.062, de 29 de março de 2021, até que haja a deliberação do Regimento Interno pelos conselheiros do Plenário do Copam, conforme inciso I do art. 7º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

Art. 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas