RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº3.114, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera a Resolução ConjuntaSemad/Feam nº 3.086, de 21 de julho de 2021, que institui Força-Tarefa para apoio e análise de processos de licenciamento ambiental, e prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2021)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3]

 

RESOLVEM:

 

 Art. 1º – A Resolução ConjuntaSemad/Feam nº 3.086, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:

 “Art. 5º-A – Durante a análise dos processos de licenciamento ambiental, verificado indício de cometimento de infração ambiental, a supervisão da FT Licenciamento encaminhará informação à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – Sufis – ou à Supram, para que exerçam o poder de polícia administrativa, nos termos do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018.

 Parágrafo único – Para subsidiaro exercício do poder de polícia a que se refere o caput,a supervisão da FT Licenciamento encaminhará à Sufis ou à Supram a listagem com a identificação dos empreendimentos e descrição dos fatos e indícios de possíveis infrações.”.

 Art. 2º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o prazo a que se refere o art. 6º da Resolução ConjuntaSemad/Feam nº 3.086, de 2021.

 Art. 3º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão Presidente da

Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016