DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 474, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2021.
Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de
recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba, na forma da
Deliberação Normativa do CBH Paraopeba nº 08, de 24 de novembro de 2021.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2021)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS -
CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no
artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no artigo
8º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021;
RESOLVE:
Art.
1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na
Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba, na forma da Deliberação Normativa do CBH
Paraopeba nº 08, de 24 de novembro de 2021, conforme decisões determinadas na
126ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos -
CERH-MG, realizada em 23 de dezembro de 2021, às 14:00 horas.
Art.
2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 23 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG