DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 23, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2021.
Delega competência da
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2021)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL E DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º
do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, os arts.
5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,
e tendo em vista o disposto no Capítulo X da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, e
CONSIDERANDO
o disposto no §2° do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece
a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências,
definindo que o Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável exercerá a função de Secretário Executivo do
Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos,
DELIBERA:
Art.
1° – Fica delegada ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a
competência para a prática dos seguintes atos relativos ao Conselho Estadual de
Política Ambiental – Copam – e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CERH-MG –, definidos respectivamente no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro
de 2016, e no Decreto n° 48.209, de 18 de junho de 2021:
I
– homologar e fazer cumprir as decisões do Copam e
CERH-MG;
II
– requerer ao dirigente de instituição pública pedido
de assessoramento técnico formulado por unidade do Copam ou CERH-MG, bem como a
elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de
processos submetidos à apreciação do Copam ou do CERH-MG;
III
– fazer o controle de legalidade dos atos e decisões das unidades colegiadas do
Copam e do CERH-MG;
IV
– designar os componentes da CNR, das Câmaras Técnicas
Especializadas e dasURCsdo Copam e da CNR e Câmaras
Técnicas do CERH-MG;
V
– instituir e extinguir grupos de trabalho para
análise e discussão de temas específicos, quando se fizer necessário ou se
motivado pelo Copam;
VI–
avocar, para discussão e deliberação em Plenário,
matéria ou qualquer outra questão de competência originária de outras unidades
colegiadas do Copam e do CERH-MG;
VII–
definir a pauta do CERH-MG a partir de sugestão do Igam;
VIII
– decidir, ad referendum, casos de
urgência das unidades colegiadas do CERH-MG, mediante motivação expressa
constante do ato que formalizar a decisão;
IX
– retirar, com a devida motivação, matéria de pauta do
Plenário, da CNR e das Câmaras Técnicas do CERH;
X
– fazer cumprir o Regimento Interno do CERH-MG;
XI
– assinar as deliberações do Plenário e da CNR do Copam e do CERH-MG;
XII
– exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
Art.
2º – Fica delegada ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas a
competência descrita no inciso XV do art. 7º do Decreto n° 48.209, de 18 de
junho de 2021.
Art.
3º – Fica delegada aos presidentes da Câmara Normativa e Recursal – CNR –,
Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER – e Câmara Técnica
Especializada de Planejamento – CTEP –, durante as reuniões das unidades
colegiadas do CERH-MG, a competência descrita no inciso XIV do art. 7º do
Decreto n° 48.209, de 2021.
Art.
4º – A delegação prevista neste ato perdurará até 31 de dezembro de 2022.
Art.
5º – Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Belo
Horizonte, de 30 de Dezembro de 2021.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO.
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental
e
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais