DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG Nº 23, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Delega competência da Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2021)

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL E DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, os arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, os arts. 6º e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto no Capítulo X da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no §2° do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências, definindo que o Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos,

 

DELIBERA:

 

Art. 1° – Fica delegada ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a competência para a prática dos seguintes atos relativos ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG –, definidos respectivamente no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e no Decreto n° 48.209, de 18 de junho de 2021:

I – homologar e fazer cumprir as decisões do Copam e CERH-MG;

II – requerer ao dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico formulado por unidade do Copam ou CERH-MG, bem como a elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do Copam ou do CERH-MG;

III – fazer o controle de legalidade dos atos e decisões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG;

IV – designar os componentes da CNR, das Câmaras Técnicas Especializadas e dasURCsdo Copam e da CNR e Câmaras Técnicas do CERH-MG;

V – instituir e extinguir grupos de trabalho para análise e discussão de temas específicos, quando se fizer necessário ou se motivado pelo Copam;

VI– avocar, para discussão e deliberação em Plenário, matéria ou qualquer outra questão de competência originária de outras unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG;

VII– definir a pauta do CERH-MG a partir de sugestão do Igam;

VIII – decidir, ad referendum, casos de urgência das unidades colegiadas do CERH-MG, mediante motivação expressa constante do ato que formalizar a decisão;

IX – retirar, com a devida motivação, matéria de pauta do Plenário, da CNR e das Câmaras Técnicas do CERH;

X – fazer cumprir o Regimento Interno do CERH-MG;

XI – assinar as deliberações do Plenário e da CNR do Copam e do CERH-MG;

XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

Art. 2º – Fica delegada ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas a competência descrita no inciso XV do art. 7º do Decreto n° 48.209, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º – Fica delegada aos presidentes da Câmara Normativa e Recursal – CNR –, Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER – e Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP –, durante as reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG, a competência descrita no inciso XIV do art. 7º do Decreto n° 48.209, de 2021.

Art. 4º – A delegação prevista neste ato perdurará até 31 de dezembro de 2022.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, de 30 de Dezembro de 2021.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO.

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

 Sustentável, Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental

e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais