PORTARIA IEF Nº 94 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Reconhece como
Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Tuki” de propriedade de
Marcos José Torrigo Costa, localizada no município de São Thomé das Letras/MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2021)
A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I
do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de
21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva
Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Tuki”, processo SEI nº
2100.01.0007648/2021-29, de interesse público e em caráter de perpetuidade,
localizada no município de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, no
imóvel inscrito na matrícula 37612, registrada no Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Três Corações, de propriedade de Marcos José Torrigo Costa.
Parágrafo único – A RPPN “Tuki” tem área de
4,6360 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av4- 37612.
Art.2º – A Reserva Particular do Patrimônio
Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar
a diversidade biológica.
Art. 3º – As condutas e atividades lesivas à
área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas,
civis e penais cabíveis
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral